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Manifestação de pensamento x Discurso de ódio. Qual a diferença?

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Historicamente, no contexto das lutas por liberdades fundamentais individuais, a busca pelo direito de livre manifestação do pensamento sempre teve destaque, especialmente porque na perspectiva de dominação entre povos e civilizações, o ato de pensar de um indivíduo ou grupo, invariavelmente gerava e ainda gera desconforto em algumas lideranças por motivos naturalmente óbvios... pensamentos são livres.

Etimologicamente, pensar significa avaliar o peso de alguma coisa, pois em sentido amplo, podemos dizer que o pensamento tem como missão torna-se avaliador da realidade. Pensar permite aos seres modelares sua percepção de mundo ao redor de si, e com isso lidar com ele de uma forma efetiva e de acordo com suas metas, planos e desejos. O principal veículo do processo de conscientização é o pensamento, visto que a atividade de pensar confere ao homem "asas" para mover-se no mundo e "raízes" para aprofundar-se na realidade.

A Constituição de República Federativa do Brasil, que tem redação posterior ao fim da Ditadura Militar no nosso país, tendo seu texto inspiração na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, no contexto do pós-guerra, assegura, em seu art.5º, IV, a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Entende-se então, assim, que a livre manifestação do pensamento defende não só o seu direito de pensar, mas principalmente a sua liberdade de expressá-lo. Dessa forma, a proibição do anonimato só faz sentido se estiver ligada à liberdade de manifestação do pensamento, pois ele pode, por exemplo, encobrir violações da honra e da imagem de terceiros, algo protegido também pela Carta Magna.

O fato é que, com a sociedade em rede, especialmente com o advento de era da globalização e acesso massivo de boa parte da população à internet e criação de perfis, muitas vezes falsos, em redes sociais, a manifestação do pensar ganhou proporções jamais alcançadas. O sociólogo espanhol Manuel Castells é um pioneiro quando se trata de pesquisar os reflexos da sociedade em rede na convivência social em todo o mundo a partir do fenômeno da internet e afirma que todos nós já vivemos hibridamente em presença física e presença virtual na rede. E é nesse cenário que também, de forma exponencial, tem-se identificado o crescente número de casos de discursos de ódio no mundo virtual, mas que naturalmente refletem o pensamento de pessoas reais, isso quando esses perfis que disseminam o ódio e mensagens falsas (fake news) não são robôs, ferindo assim duplamente a texto constitucional, pelo ódio despendido e muitas vezes pelo próprio anonimato no discurso.

O discurso de ódio é uma forma de pensamento, fala e posicionamento social que incita à violência contra diferentes grupos da sociedade. Pode ser verbalizado ou escrito e sua intenção é discriminar as pessoas devido a suas diferenças, sejam estas por questões de raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, deficiências, classe, alinhamento político... considerado crime no Brasil e também um atentado aos Direitos Humanos. Importante destacar que a livre manifestação do pensamento não pode ser utilizada como justificativa para se tolerar discursos de ódio, pois a liberdade de expressão não é um direito absoluto, sendo que nas hipóteses de seu exercício, ao ferir direito constitucionalmente consagrado de outrem, há de existir a devida limitação e punição.

Sendo assim, não se pode tolerar o intolerável, pois embora como já afirmou Voltaire em sua manifestação de pensamento que "posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las", cumpre ressaltar que o teu direito vai até aonde começa o do próximo, e isso se chama vida em sociedade.

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