colunista do impresso

A boiada do senhor ministro

style="width: 100%;" data-filename="retriever">

Pendenga judicial envolvendo ex-ministro da Justiça demitido e o presidente da República levou os brasileiros a conhecerem a íntegra da reunião ministerial de 22 de abril de 2020. A divulgação das imagens e vozes daquele encontro da alta administração federal revelou o linguajar usado, os temperamentos explosivos expostos e algumas artimanhas propostas. A maior destas foi pronunciada pelo senhor Ricardo de Aquino Salles, ministro do Meio Ambiente, sugerindo que o governo aproveitasse que opinião pública e imprensa estavam atentas para a pandemia do Covid-19 e fizessem "passar uma boiada" de mudanças de regras em várias áreas de interesse.

Logo no início do atual governo, foram promovidas alterações nos órgãos colegiados da União, deles afastando as representações da sociedade civil, de movimentos e organizações não governamentais. No caso do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) pelo Decreto 9.806 de junho de 2019 seus membros foram reduzidos de 96 para 23, retirando o caráter técnico e independente para reduzi-lo a mera representação de órgãos governamentais além de pequenas bancadas de Estados, cinco empresários e quatro representantes de movimentos ambientais. Nesse colegiado de ampla maioria do próprio governo, esta semana passou uma boiada do senhor ministro: revogadas resoluções, datadas de 1999 a 2002, referentes a entornos de reservatórios de água, manguezais, faixas de restinga, irrigação e queima de lixo.

Manguezais, dunas e faixas de restinga do litoral brasileiro são considerados Áreas de Preservação Permanente (APPs) e como tal continuam com base mais recente na Lei 12.651 de 2012. Obviamente as resoluções do Conama, mais antigas, tinham status menor do que a lei. Todavia, eram ferramentas de trabalho para órgão ambientais da administração federal. Em declarações à imprensa o ministro externou interesse de desburocratizar ou até de deixar aos Estados a tarefa de cumprir a regra legal. É intenção manifesta de afrouxar a vigilância protetiva.

No que se refere à irrigação em propriedades privadas, esta não dependerá mais de licença ambiental, salvo no caso de legislações estaduais ou municipais a respeito.

Por último, o tema da queima de lixo, inclusive tóxico, em fornos do processo de fabricação de cimento será necessário aguardar o inteiro teor da regulamentação que foi aprovada, revogada proibição do final do século passado.

Muitos embates judiciais ainda acontecerão. Um juízo federal já suspendeu a vigência das deliberações e recursos a instâncias superiores serão interpostos. Não sou muito favorável ao Judiciário dispor sobre políticas públicas. No equilíbrio entre os poderes, esta é tarefa de Legislativo e Executivo. Todavia, a afronta a regras legais e ameaça a princípios que baseiam nosso ordenamento constitucional - a proteção do meio ambiente é um deles - justifica a judicialização do assunto e incentiva o ativismo dos magistrados.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Um olhar no presente e outro no futuro Anterior

Um olhar no presente e outro no futuro

Alguns Coutos por aí! Próximo

Alguns Coutos por aí!

Colunistas do Impresso