Diariamente, vemos propagandas na TV, internet, panfletos e diversos meios de comunicação incentivando a contratação de empréstimos. Muitas vezes, as pessoas acabam fazendo empréstimos movidas pela suposta facilidade que este trás, pois muitas vezes estão em uma situação de dificuldade financeira, e o empréstimo acaba sendo um "salva vidas", e permite que este valor seja pago posteriormente em várias parcelas de um valor baixo.
Em algumas situações, o empréstimo pode ser uma ótima ferramenta, porém é necessário fazer um estudo prévio acerca do tipo de empréstimo que é melhor para você e a situação que se encontra.
Foto: Pixabay
Atualmente, existem diversas linhas de crédito para financiamento, mas duas se destacam: o empréstimo consignado e o empréstimo pessoal.
Empréstimo consignado:
- Quem pode contratar? Aposentados, trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e pensionistas;
- Vantagens: O desconto das parcelas é feito direto na folha de pagamento, o que possibilita a contratação mesmo em caso de "nome sujo", e nesta modalidade os juros são mais baixos do que os do cheque especial;
- Desvantagens: Além de apenas um número limitado de pessoas poderem contratar este tipo de empréstimo, uma das grandes desvantagens do consignado é a impossibilidade da (re)negociação de datas, e não há a possibilidade de não pagar uma parcela, caso precise daquele dinheiro, pelo fato de ser descontado automaticamente.
Empréstimo pessoal:
- Quem pode contratar? Consumidores que possuem vínculos com o sistema financeiro e os seus serviços (conta corrente, conta salário, cheque, cartão de crédito)
- Vantagens: A liberação do dinheiro é rápida. Depois da aprovação, o dinheiro cai direito em sua conta em até um dia.
- Desvantagens: Para contratar este tipo de empréstimo, é necessário ter o nome limpo, pois é feita consulta no Serasa ou SCPC. Além disso, o pagamento pode ser parcelado em menos vezes, normalmente feito em média em até 24 vezes. Vale lembrar também que para esta modalidade, os juros são mais altos.
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É importante ressaltar também que, de acordo com decisão da 4ª turma do Supremo Tribunal Federal, apenas aqueles que contratam a modalidade de empréstimo consignado estão protegidos pelo limite de 30% para o banco debitar em conta corrente, conforme prevê a Lei 10.820/03. Desta forma, entenderam que não se pode fazer uma analogia a esta lei, não podendo usa-la para a modalidade pessoal de empréstimo, o que acaba por não permitir que seja estipulado limite de débito em conta corrente para esta modalidade.
O empréstimo pode ser uma excelente ferramenta, mas é importante que você calcule bem os juros, a quantidade de parcelas e determine a melhor data para se comprometer a efetuar o pagamento das parcelas. O atraso pode lhe gerar multas, juros e muita dor de cabeça.