direito do consumidor

Inscrição no cadastro de inadimplentes: Conheça os seus direitos

Os cadastros de inadimplentes são bancos de dados mantidos por empresas, onde constam anotações sobre pessoas que possuem dívidas não pagas. Ou seja, trata-se de um serviço desproteção ao crédito onde Comerciantes e Bancos consultam se determinado consumidor possui dívidas e decidem se é arriscado ou não conceder crédito ao mesmo. 

Desta forma, se o consumidor endividado estiver com o nome inscrito nesses cadastros é bem provável que o mesmo não consiga efetuar novas compras parceladas. Isso tem alguns pontos positivos, pois, além de evitar que os "maus pagadores" contraiam novas dívidas, evita com que as empresas tenham prejuízos com a inadimplência de seus clientes.

É claro que, existem algumas regras importantes que as empresas devem seguir antes de inscrever o consumidor no cadastro de inadimplentes, vejamos:

- Antes de inscrever o consumidor em um desses cadastros, a empresa tem a obrigação de notificar o mesmo por escrito sobre o fato;

- O nome do consumidor apenas poderá ser mantido nesses cadastros pelo período máximo de 5 anos (por uma mesma dívida);

- Por último, após o consumidor efetuar o pagamento da dívida, a empresa tem até 5 dias para retirar o nome do mesmo do cadastro.

Além das regras acima, é importante mencionarmos que muitos consumidores acabam tendo o seu nome inscrito no SCPC, SPC ou Serasa sem sequer possuir uma dívida em atraso. Nesse caso, a empresa que inscreveu o consumidor de forma indevida deverá pagar uma indenização por danos morais ao mesmo.

Portanto, lembre-se que existe uma série de regras que deverão ser seguidas pelas empresas credoras quando estas pretenderem solicitar a inscrição de um de seus devedores no cadastro de inadimplentes. Assim, caso alguma dessas regras seja desrespeitada, será dever da empresa reparar o dano que causou ao consumidor e indenizá-lo.

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