eleições 2018

Tudo o que você precisa saber antes de votar ou justificar o voto

da redação

Foto: Renan Mattos (Diário)

Neste domingo, mais de 8,3 milhões de gaúchos vão às urnas para escolher os governantes do país e do Estado, além dos representantes da população. Em Santa Maria, 5º maior colégio eleitoral do Estado, são 206.116 eleitores aptos a votar. Serão escolhidos presidente da República, governador, senador, deputados estadual e federal. Exceto senador que tem mandato de oito anos, o restante é eleito para quatro.  Confira, abaixo, um guia aos eleitores com informações importantes para o dia das eleições:

Leia mais:

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COMO VOTAR 

  • A votação neste domingo vai das 8h às 17h, e o eleitor votará em 6 candidatos (deputado federal, deputado estadual, senador -1ª vaga, senador- 2ª vaga, governador e presidente, nesta ordem)
  • O eleitor precisa apresentar na seção eleitoral documento com foto (passaporte, carteira de trabalho ou de identidade), e colocar a digital (no caso do voto biométrico) ou assinar a lista (sistema tradicional). Levar o título é opcional
  • Este ano, a novidade é o e-título. O eleitor pode baixar o aplicativo na loja de aplicativos do seu celular. Quem tiver foto, pode votar só com e-título, que já informa a seção de votação.
  • Na urna, antes de confirmar o voto, é preciso checar se o número digitado e a foto estão corretos
  • É permitido levar um papel com os números de cada candidato, a chamada "cola"
  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem um simulador de votação disponível para os eleitores. Clique aqui para acessar. 

PARA CORRIGIR O VOTO  

  • Se não aparecerem na tela todas as informações sobre o candidato escolhido, aperte a tecla laranja CORRIGE e repita o procedimento anterior

PARA VOTAR NA LEGENDA (PARTIDO)

  • Caso você queira votar na legenda, digite o número do partido, que corresponde aos dois primeiros algarismos do número do candidato
  • Verifique se apareceu a sigla do partido e confirme seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA

PARA VOTAR EM BRANCO

  • Para votar em branco, aperte a tecla BRANCO
  • Confirme o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA

CUIDADO: Seu voto poderá ser nulo se você digitar o número do candidato ou de partido inexistentes e depois apertar a tecla verde confirma

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NA HORA DE VOTAR

  • É proibido portar telefone celular ou radiocomunicação, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer aparelho capaz de violar o sigilo do voto. Os aparelhos são proibidos na urna eletrônica mesmo quando estão desligados
  • Se o eleitor tiver algum destes aparelhos na seção eleitoral, deve deixá-los em posse do mesário antes de ir até a cabine de votação
  • É permitida a manifestação individual e silenciosa por candidatos, coligação ou partido com uso de broches, camisetas, adesivos e bandeiras
  • No caso de bandeiras, o eleitor deve manter a flâmula enrolada quando estiver dentro do local de votação
  • Carros adesivados não podem estar estacionados em frente aos locais de seções ou nas proximidades sob o risco de serem guinchados
  • Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio de pessoa de sua confiança na cabine de votação, ainda que não tenham requerido isso antecipadamente ao juiz eleitoral
  • O eleitor pode ter em mãos sua "cola" com o número dos candidatos no momento do voto

JUSTIFICATIVA
O eleitor que não puder exercer o voto no dia da eleição no município em que é inscrito deve apresentar justificativa de sua ausência para se manter em dia com suas obrigações eleitorais. Para justificar:

  • Vá a qualquer seção eleitoral, com um documento de identificação oficial, com foto
  • Preencha e assine o requerimento de justificativa eleitoral
  • A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral
  • Assim, se deixar de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos
  • Caso a entrega da justificativa não seja feita no dia da votação, deve ser apresentada pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviada pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito até 60 dias após cada turno

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VOTO EM TRÂNSITO

  • votará em trânsito o eleitor que se habilitou junto ao cartório eleitoral até 23 de agosto 
  • Nesta opção, o eleitor só poderá votar para presidente e vice
  • Em Santa Maria, três locais terão seções para voto em trânsito: Clube Comercial, Escola Medianeira e Escola Castelo Branco
  • A habilitação para o voto em trânsito não transfere a inscrição para outro município. Isso significa que, após o pleito, a vinculação do eleitor segue na seção de origem

ACOMPANHE AS ELEIÇÕES 

  • Ao longo de domingo, o Diário também fará cobertura ao vivo das eleições, basta acessar as redes sociais e o site
  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também vai apresentar informações ao longo do dia pelo Twitter
  • O TSE lançou o aplicativo "Resultados", que permite acompanhar o andamento do processo de totalização dos votos na apuração, no domingo .O aplicativo é gratuito e funciona em sistemas operacionais IOS e Android, disponível na Apple Store e Google Play. Com o app é possível acompanhar a contagem de votos de todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal

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