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Operação Rodin: julgamento de embargos infringentes dos réus é suspenso

Da redação

Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu continuidade na tarde desta quinta-feira ao julgamento dos embargos infringentes (saiba mais abaixo) e de nulidade de 19 réus da Operação Rodin. A análise do recurso pela 4ª Seção, órgão colegiado formado pelas duas turmas do tribunal especializadas em matéria penal (7ª e 8ª), foi suspensa por um pedido de vista do processo feito pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Dessa forma, o julgamento dos embargos deve ser retomado na próxima sessão da 4ª Seção, prevista para 31 de janeiro de 2019.

O julgamento desse recurso tinha começado no dia 18 de outubro deste ano, quando os desembargadores ouviram as sustentações orais de 13 advogados de defesa e do representante do Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, o relator dos embargos, desembargador federal Leandro Paulsen, sobrestou o julgamento para realizar uma melhor análise dos argumentos das defesas dos réus.

Julgamento de recurso da Rodin é suspenso

Na sessão de hoje, Paulsen proferiu a leitura do seu voto e, após, a desembargadora Cláudia pediu vista do processo. Dos 22 réus condenados em julgamento pela 7ª Turma, ocorrido no dia 14 de junho de 2016, embargaram Paulo Jorge Sarkis, Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, Dario Trevisan de Almeida, Denise Nachtigall Luz, Eduardo Wegner Vargas, Ferdinando Francisco Fernandes, Fernando Fernandes, Flávio Roberto Luiz Vaz Netto, Hélvio Debus Oliveira Souza, José Antônio Fernandes, Luiz Carlos de Pellegrini, Luiz Paulo Rosek Germano, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Rosana Cristina Ferst, Rosmari Greff Ávila da Silveira, Rubem Höhrer e Silvestre Selhorst.

Os embargos infringentes e de nulidade são cabíveis quando o julgamento não foi proferido de forma unânime pela turma e o voto vencedor foi o mais gravoso ao réu. Neste caso, o embargante pode requerer junto à 4ª Seção a prevalência do voto que lhe foi mais favorável.

EMBARGOS INFRINGENTES

São um recurso exclusivo da defesa, que se fundamenta pela falta de unanimidade na decisão colegiada. Ele também questiona pontos específicos em que houve discordância.

OPERAÇÃO RODIN

Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 a 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria e iniciaram os prazos para as defesas e para o MPF recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal, desembargadora Cláudia, em março de 2015 e julgados pela 7ª Turma em junho de 2016.

*Com informações da Justiça Federal

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