Foi negada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a suspensão do processo de improbidade administrativa da Rodin, pedido pela defesa de um grupo de réus. A alegação da defesa é de que o processo deveria ser suspenso para a retirada de dados sigilosos obtidos junto à Receita Federal, que já haviam sido declarados ilícitos pelo Superior Tribunal de Justiça (STF).
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Conforme o desembargador federal Luiz Alberto d'Azevedo Aurvalle, a prova tida como ilícita não está anexada na ação, mas encontra-se acautelada em Secretaria em mídia digital.
Independentemente de permanecer em Secretaria, ressalto que a mencionada prova será desconsiderada por ocasião da sentença, não acarretando nenhum prejuízo à defesa dos réus de modo a justificar a suspensão da presente ação ressaltou o desembargador.
A ação por improbidade administrativa ainda está sendo julgada pela 3ª Vara Federal de Santa Maria, pelo juiz federal Loraci Flores de Lima. O processo apura danos causados pelos réus ao patrimônio público.
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