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Juiz nega pedido de implantação de voto impresso

Foto: Jean Pimentel (Arquivo Diário)

O juiz da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Loraci Flores de Lima, negou liminar em ação popular que pede a implantação do sistema de impressão do voto nas 600 mil urnas eletrônicas em todo o país ou o retorno da cédula de papel. O processo é movido pelo empresário santa-mariense Robergson Luiz de Rossi, conhecido como Beto Rossi. Ele integra um movimento nacional que defende a impressão do voto para conferência ou a volta do modelo tradicional, substituído pela urna eletrônica em 1996. Rossi não pretende recorrer, mas a ação ainda terá seu mérito julgado.

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O empresário, que concorreu a vereador pelo PP na última eleição municipal, alega que o voto eletrônico somente seria seguro contra fraudes se permitisse a publicidade de todas as etapas. Ele lembra, ainda, que apesar de a lei nº 13.165/15 determinar a impressão do voto, somente 5% das urnas eletrônicas terão o sistema de voto impresso. O juiz, no entanto, diz que "inexiste qualquer elemento de convicção que garanta que eventual retorno ao sistema antigo, em verdadeiro retrocesso, seja algo mais seguro que a votação feita pela urna eletrônica".

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- O voto continuará secreto. O que queremos é a publicidade do escrutínio, com a implantação do voto impresso em 100% das urnas e não em apenas 5% - diz o empresário, que pretendia obrigar a União a garantir que todas as urnas tivessem o sistema de conferência.

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O voto impresso foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2015 e vetado pela então presidente Dilma Rousseff (PT). No entanto, o veto foi derrubado, e a impressão virou lei.

A urna eletrônica imprimirá o voto do eleitor, que será automaticamente depositado em caixa lacrada, sem contato manual. O processo de votação não será concluído até o que o eleitor confirme seu voto e o registro impresso seja exibido pela urna. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a impressão do voto. Entre outros motivos, Raquel Dodge argumenta que o sigilo do voto ficará comprometido.

Em parecer encaminhado ao STF, o TSE elenca vários riscos e empecilhos do voto impresso. Para Dejalma Cremonese, professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), a volta da cédula de papel seria um retrocesso.

- O TSE é isento na questão partidária e, no meu ponto de vista, é confiável. Na apuração manual teríamos dificuldade, morosidade e estaríamos mais suscetíveis a fraudes - comenta.

No entanto, o cientista social acredita que aprimorar o sistema, com a emissão de um comprovante de voto, por exemplo, poderia trazer mais segurança e confiabilidade às eleições.

- A urna é confiável, temos uma apuração mais rápida e se tornou uma ferramenta fundamental frente à corrupção e ilegalidade - afirma.

ARGUMENTOS CONTRÁRIOS

  • O TSE argumenta que o voto pode ser identificado pela combinação de seus diferentes votos em presidente, governador e parlamentares, uma vez que todas essas escolhas constariam em um só documento. 
  • O TSE e a Procuradoria-Geral da República alegam que o sigilo do voto de cegos e analfabetos fica comprometido, pois essas pessoas necessitarão de auxílio para realizar a conferência.
  • O alto custo para implantar o processo, pois só para a compra de impressoras para 5% das 600 mil urnas, o TSE deverá gastar R$ 250 milhões

ARGUMENTOS FAVORÁVEIS

  • Nas urnas com o dispositivo, o eleitor poderá conferir o teor do voto impresso com a tela da urna eletrônica, mas não terá acesso físico ao comprovante, que ficará depositado em uma urna plástica e será destinado "excepcionalmente" a recuperar o resultado da votação 
  • A urna eletrônica é suscetível a fraudes, como teria ocorrido nas eleições presidências de 2014, segundo grupos que perderam a eleição presidencial
  • O voto continuará secreto e apenas o escrutínio é que será público

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