Santa Maria

Executivo veta programa de diversidade na escola

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O prefeito Jorge Pozzobom manifestou veto total ao Projeto de Lei (PL) 9.091, que institui o Programa Diversidade na Escola. De autoria da vereadora Luci Duartes (PDT), o programa é voltado ao público estudantil LGBTQi+ e busca, prioritariamente, reverter índices de evasão escolar no município de Santa Maria.

No documento emitido pelo Executivo, o veto é justificado como inconstitucional, pois, não cabe ao município legislar sobre diretrizes educacionais, bem como o teor projeto "acaba por usurpar e ainda confundir o que não lhe cabe".

Em outro trecho, afirma que " se não cabe ao município proibir a inclusão do tema diversidade na escola , o inverso também é verdadeiro, isto é, não pode permitir que se inclua o Programa Diversidade na Escola, na medida em que, em o fazendo ultrapassa a competência e atribuição que não é sua."

Para vereadora autora do projeto, não há coerência na decisão do prefeito, já que programas semelhantes voltado ao universo escolar tiveram aprovação.

- Existem o Educa Trânsito, o Maria sem Medo, que para se trabalhar a Lei Maria da Penha nas escolas, e até, alguns de minha autoria, como Programas das Normas de Convivência e de Práticas Restaurativas, que não deram problema nenhum e foram sancionados. Com o Diversidade na Escola, os professores se trabalham se quiserem, não é imposição. Para mim, é mais um ato de preconceito velado. O conservadorismo está falando mais alto que a inclusão social, mas é um direito do Executivo e vamos aguardar - defende Luci Duartes.

A votação do projeto, aprovado pela Câmara de Vereadores por 9 a 8 , ocorreu no dia 8 de setembro. A sessão foi marcada por divergências tanto de parlamentares quanto de representações da sociedade, como religiosos, advogados, profissionais das áreas da educação, saúde e segurança pública.

TRÂMITE
A matéria será analisada pela Procuradoria Jurídica do Legislativo, que após o parecer, encaminhará à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) podendo, novamente, ir à apreciação do Plenário. O prazo legal é de 30 dias a contar da data de publicação do documento.


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