largada da disputa

Campanha eleitoral começa hoje. Fique de olho no que é permitido e o que é proibido

Eduardo Tesch e Jaqueline Silveira


Foto: Fernanda Ramos (Arquivo/Diário)

Com o fim do prazo para registro das candidaturas, as campanhas eleitorais já podem começar a partir de hoje. Neste pleito, serão escolhidos presidente, governadores, senadores, deputados estaduais e federais. O cenário não é o mais favorável para a campanha pela descrença nos políticos em todos os cantos do Brasil, contudo o pleito pode representar a esperança de um horizonte melhor para o Estado e o país.

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Já a campanha, desta vez, será mais curta se comparada a outros pleitos: 45 dias. Também será menor o tempo do horário eleitoral gratuito no rádio e TV, que começa em 31 de agosto: 35 dias. Além da redução do tempo de campanha e da propaganda gratuita, há mais novidades. Motivo de denúncias de caixa dois, a doação de empresas está proibida. O candidato recorrerá a recursos do próprio bolso, da doação de pessoas físicas e do financiamento coletivo, as chamadas "vaquinhas online".

- Hoje, basicamente são o Fundo Eleitoral, o Fundo Partidário e as doações de pessoas físicas direto no site do candidato ou o financiamento coletivo - explicou Rogério Vargas, secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Sobre a propaganda (veja abaixo), a cada eleição, ela está menos poluída aos olhos dos eleitores. Cavaletes móveis e faixas em muros, por exemplo, estão proibidos. Mas adesivos nos veículos estão liberados, bem como comícios, caminhadas e carreatas.

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As redes sociais também serão um importante mecanismo para atingir os eleitores. Por outro lado, são uma grande preocupação da Justiça Eleitoral quanto as fake news.

- Quem espalha fake news comete um ato ilícito e pode responder civil e criminalmente. Uma mentira pode prejudicar um candidato, alterar o resultado da eleição - alerta o desembargador eleitoral substituto do TRE Miguel Ramos.

 O TRE criou uma ouvidoria para receber denúncias sobre fake news e crimes eleitorais. 

O QUE ESTÁ LIBERADO

  • Comícios a partir das 8h à meia-noite. No comício de encerramento da campanha, pode se estender até as 2h da manhã
  • Uso de carros de som e minitrios, das 8h às 22h, em caminhadas, comícios e carreatas, com limite de 80 decibéis, medidos a 7 metros do veículo
  • Uso de alto-falante ou amplificador entre as 8h e as 22h, a 200 metros das sedes dos poderes, de hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento 
  • Uso de alto-falante ou amplificador entre as 8h e as 22h, a 200 m de distância das sedes dos poderes, de hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento. A aparelhagem fixa pode ser utilizada até as 24h
  • Bandeiras, adesivos de até 50cmX40cm, microperfurados até a extensão do para-brisa traseiro
  • Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos
  • Afixação de papel ou adesivo de até 0,5m², em automóveis, paredes, muros e fachadas, sem efeito de outdoor
  • Propaganda eleitoral em bens particulares, desde que espontânea, gratuita, e que não gere efeito de outdoor e nem ultrapasse 0,5m²
  • Propaganda em sites de candidato e dos partidos, em blogues, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet
  • Impulsionamento (pagar para atingir mais pessoas) da campanha eleitoral por candidatos, coligações e siglas nas redes sociais. Eleitores não podem impulsionar campanha
  • Doações de campanhas de pessoas físicas no limite de 10% do valor bruto declarado no Imposto de Renda do ano anterior. Também está permitido o uso de financiamento coletivo, a chamada "vaquinha online", no limite de R$ 1.064,10 ao dia
  • Pesquisas eleitorais, desde que registradas na Justiça Eleitoral com, no mínimo, cinco dias antes da divulgação
  • Contratação de cabos eleitorais, observado o limite de eleitores por município
  • Realização de debates e para os quais as emissoras têm obrigação de convidar os candidatos dos partidos que tenham, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso

O QUE ESTÁ PROIBIDO

  • Outdoors, cavaletes e bonecos
  • Confecção, utilização, distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens que proporcionem alguma vantagem ao eleitor
  • Colocação de faixas em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes
  • Inscrição e pintura em fachadas, muros e paredes
  • Showmício ou eventos semelhantes com apresentação de artistas, mesmo que gratuitos
  • Efeitos especiais nos programas, como montagem, edições, desenhos animados e efeitos de computação gráfica
  • Propaganda via telemarketing
  • Doações de empresas

Canal para denúncias

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