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Câmara aprova lei de distribuição de medicamentos do Kit-Covid em Santa Maria

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Karohelen Dias, Câmara de Vereadores
O presidente da Câmara, João Ricardo Vargas (PP) (centro), promulgou a lei ao lado do autor do projeto, Tubias Callil (MDB) (à dir.) e do médico Eduardo Leite (Patriota)

Foi promulgada, nesta segunda-feira, na Câmara de Vereadores de Santa Maria, a lei municipal que autoriza a disponibilização gratuita de medicamentos, que compõem o chamado Kit-Covid. A partir de agora, a Secretaria de Saúde tem a incumbência de disponibilizar os medicamentos para os pacientes que possuam prescrição médica. O kit é composto por hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, bromexina, nitazoxanida, zinco, vitamina D e anti-coagulantes.

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O Projeto de Lei (PL) foi proposto, ainda em fevereiro, pelo vereador Tubias Callil (MDB). À época, o parlamentar protocolou a matéria com o apoio de quase três centenas de médicos de Santa Maria que defenderam o uso do composto farmacológico em pacientes em caso inicial da doença. A matéria foi aprovada, em 18 de março, com 14 votos favoráveis e seis contrários.

SILÊNCIO
A promulgação, ocorrida ontem pelo Legislativo municipal, se deu após o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) ter silenciado quanto à sanção da matéria. O ato desta segunda teve a presença de Tubias e dos apoiadores do projeto Anita Costa Beber e Roberta Leitão, ambas do PP, Rudys Rodrigues (MDB), Adelar Vargas (MDB) e Manoel Badke (DEM). O médico cirurgião Eduardo de Freitas Leite, filiado ao Patriota e que concorreu a vereador ano passado no município baiano de Feira de Santana é coordenador do projeto Médicos pela Vida e veio, segundo Tubias, demonstrar apoio à causa.

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Ainda que o poder público local já forneça os medicamentos do chamado Kit-Covid, junto às farmácias municipais, Tubias entende que a lei dá "mais segurança jurídica" a médicos e pacientes, que decidam fazer uso do tratamento em conformidade:

_ A politização e mistificação atrapalha o tratamento de quem o deseja. Essa lei é um instrumento jurídico e legal para garantir este direito. Acredito que a vacina é a única solução para a pandemia e respeito quem não acredita no tratamento precoce, mas quem quer fazer uso não pode ser discriminado.

*Colaborou Gabriele Bordin

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