caso kiss

Réus da Kiss vão para presídios em São Vicente do Sul, Canoas e Santa Catarina

Gabriela Perufo e Leonardo Catto

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Fábio Vargas, rádio Nova Manhã 

Depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, analisar petição do Ministério Público e derrubar o habeas corpus dos quatro réus do Caso Kiss - Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, os mandados de prisão preventiva dos quatro já foi expedidos e constam no sistema nacional. A expedição dos mandatos foi feita pela 1ª vara do Júri de Porto Alegre.

Ainda na noite desta terça-feira, Marcelo foi o primeiro dos réus a se apresentar, no Presídio Estadual de São Vicente do Sul. O juiz Orlando Faccini Neto concedeu, a pedido da defesa, que ele seguisse neste presídio, sem ser transferido para Santa Maria.

Elissandro Spohr, ex-sócio da Kiss, já se apresentou, em Porto Alegre. Em vídeo, divulgado na página do advogado Jader Marques, ele afirmou que queria "resolver o que tem que ser resolvido". Ele se apresentou na no cartório do 2° Juizado da 1ª Vara do Júri e será encaminhado para a Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan).

A defesa de Mauro Hoffmann informou que a sentença será cumprida e a 1ª Vara do Júri informada sobre isso e a cidade a ser cumprida a pena. A apresentação deve ser no município de Tijucas, no litoral de Santa Catarina. A previsão é que ele se apresente na quarta-feira. O juiz Orlando Faccini Neto deferiu a apresentação do réu na cidade em que ele vive.

Luciano Bonilha Leão informou que se apresentará em São Vicente do Sul, junto de Marcelo. Em áudio, ele relatou que "se for para tirar a dor dos pais, que me condene e me prenda".

A defesa dele afirmou que o réu vai se apresentar, assim como Marcelo, em São Vicente do Sul. Ele próprio confirmou que vai até o município, que fica distante 90 km de Santa Maria.

O QUE ACONTECE
A votação para manter o habeas corpus segue mantida para quinta-feira no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Porém, até lá, a decisão superior prevalece, e os réus condenados devem ser presos.

Caso o TJRS julgue manter o habeas corpus, o STF pode decidir novamente decidir pela liberdade ou não dos réus.

ENTENDA O CASO 

  • Após 10 dias de júri, em Porto Alegre, os quatro réus, que respondiam pelo incêndio, foram condenados a cumprir pena. Marcelo e Luciano tiveram pena de 18 anos, enquanto Mauro teve pena de 19 anos e 6 meses e Elissandro Spohr teve pena de 22 anos e 6 meses. 
  • Na sexta-feira, no encerramento do júri, o juiz Orlando Faccini Neto determinou a prisão imediata dos quatro, para que começassem a cumprir a pena. Porém, um habeas corpus da defesa de Elissandro Spohr concedeu que o réu recorresse em liberdade, benefício ampliado aos outros três. O habeas corpus tinha caráter liminar até ser julgado em definitivo 
  • Na terça-feira, o Ministéri Público ingressou com pedido ao Supremo Tribunal Federal, pedindo pela cassação do habeas corpus. Nesta terça-feira, ele foi caçado por decisão do ministro Luiz Fuz, presidente do Supremo 
  • Ainda na terça-feira, os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara do Júri de Porto Alegre
  • Na quinta-feira, três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ julgam o habeas corpus definitivo. Se o concederem, terão de comunicar o STF sobre a decisão  

MP FALA DA DECISÃO DO SUPREMO 
O Ministério Público, que peticionou junto ao Supremo pela prisão e não pelo habeas corpus, comentou a decisão em um vídeo ao vivo. Para o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, a decisão restabelece a correta aplicação da lei em relação à prisão dos condenados, assegurando o princípio da soberania dos jurados.

- O Ministério Público do Rio Grande do Sul sempre teve confiança e convicção da responsabilidade dos condenados. Afinal, só há razão para um julgamento ser popular se as decisões forem efetivamente cumpridas - disse Dornelles.

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