Em boa hora e com grande repercussão pública, o Diário de Santa Maria publicou reportagem sobre leis municipais que nunca tinham sido cumpridas, apesar de devidamente discutidas e aprovadas e – portanto – vigentes. Entre as dezenas citadas na bem elaborada matéria, foi citada a Lei Municipal 3.240, de 1990, de minha autoria, que cria o “Setor de Conservação e Cadastramento de Monumentos da cidade e dá outras providências”.
Lembro bem que, à época – legislatura 1988/1991 –, tive enorme trabalho para elaborar o texto dessa lei, pois precisei me socorrer do auxílio de professores e alunos dos cursos de História e Geografia para mapear todos os monumentos então existentes na cidade e sua localização. Lembro que o projeto foi vetado pelo prefeito, e o veto derrubado na Câmara, sendo a lei sancionada por unanimidade pelos vereadores.
Mas os monumentos – objeto da minha atenção – estavam azarados! Pois a lei, aprovada em 1990, até hoje não foi cumprida, e o cadastro não foi criado. Desconfio que muitos dos monumentos citados na minha lei não existam mais. Tenham sido trocados de lugar, surrupiados, derretidos ou estejam mofando em algum depósito ou almoxarifado desta “cidade cultura”.
OPINIÃO: Estamos em tempo de estado policialesco
Mas fui consultar meus arquivos e me deparei com outras leis de minha autoria que – salvo melhor juízo – acho que jamais foram cumpridas. E que, por curiosidade histórica, resolvi lembrar, pelo menos de algumas:
“Obriga vendedores de mel a apresentarem resultado de análise química do produto (LM 3199/90)”.
“Obriga empresas estabelecidas em Santa Maria com comércio de agrotóxicos a dar destinação final às embalagens dos mesmos (LM 3206/90)”.
“Obriga os proprietários rurais com atividades agrícolas comprovadamente agressivas ao meio ambiente a apresentarem projetos de medidas mitigadoras e compensatórias de recuperação (LM 3287/1990)”.
“Cria o plano de arborização urbana e rural e dá outras providências (LM 3287/90)”.
OPINIÃO: Passeando pelo passado
“Estabelece normas para a manutenção de animais destinados a comercialização em lojas e outros estabelecimentos comerciais (LM 3237/90)”.
“Obriga frequentadores de academias de ginástica e musculação a apresentarem Teste Ergométrico para detecção de cardiopatias (LM 3313/91)”.
“Proíbe o uso de lajotas vitrificadas na construção de calçadas no município (LM 3363/91)”.
“Obriga a promoção de reflorestamento em áreas degradadas nas encostas dos morros do município (LM3269/91)”.
“Obriga o Poder Público e a iniciativa privada a apresentarem relatório de impacto ambiental (Rima) como pré-requisito para instalação de obra ou atividade potencialmente poluidora ou causadora de degradação ambiental (LM 3290/91)”.
“Dispõe sobre a arborização obrigatória das faixas de domínio das rodovias municipais (LM 3498/92)”.
Trago em coleção apenas essas poucas leis porque são dezenas de outras porque – meticuloso que sou – as tenho arquivadas. Muitas vezes, o legislador pode estar cheio de boa vontade. Pesquisar. Estudar. Cercar-se de técnicos. Redigir. Buscar apoio de seus pares. Conseguir a aprovação das leis.
Para que, depois, melancolicamente, elas fiquem mofando numa gaveta. Alimentando traças e baratas.