Com a média de um carro para cada dois habitantes, o trânsito de Santa Maria não para de dar provas de desrespeito e confusão. Bastam alguns minutos de observação nas principais ruas e avenidas da cidade, que, logo, alguma infração pode ser presenciada.
Desta vez, o Diário registrou e reuniu flagrantes de veículos estacionados em recuos de estabelecimentos comerciais invadindo as calçadas ou passeios públicos. De acordo com a Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CMTU), de janeiro até agosto deste ano, 1.734 multas foram emitidas em Santa Maria por estacionamento no espaço que deveria ser destinado aos pedestres. Para donos de estabelecimentos e pedestres, e até para o poder público, o número poderia ser maior.
– É uma questão muito recorrente, que nós fiscalizamos na medida do possível, porque existem outras prioridades. É um cobertor curto – disse o superintendente de Trânsito, Adão Lemos.
As demandas das quais o superintendente se refere são infrações relacionadas ao estacionamento irregular na Zona Azul e casos como a parada de veículos em frente a garagens, que, segundo Lemos, requerem intervenção imediata dos agentes de trânsito.
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Justiça suspende regra que zera redação que desrespeitar direitos humanos
A pressa, talvez, não seja o principal problema para pedestres e cadeirantes, mas é preciso muita paciência para quem passa em frente a alguns locais. Em um estabelecimento na Avenida Medianeira, em horários de pico e, principalmente, aos fins de semana, as duas fileiras de carro, que deveriam ficar limitadas no espaço demarcado pelo terreno com pedra brita, são constantemente ultrapassadas. Segundo um funcionário, que preferiu não ser identificado, os motoristas são orientados a estacionar respeitando o recuo.
– Eles chegam a dizer que quem vai pagar a multa são eles. Então, o restaurante não tem nada a ver com isso – disse o funcionário.
De acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana, o recuo de pelo menos 1,5 metro tem que ser respeitado em todas as áreas de Santa Maria.
– É a medida mínima, até para respeitar o espaço necessário para um cadeirante passar, por exemplo. Mas a engenharia vai determinar o indicado em cada caso – explicou o superintendente de Mobilidade Urbana, Marcelo Rosses.
AS REGRAS PARA ESTACIONAMENTO EM RECUOS
_ CALÇADA _ Se recomendam uns valores de largo de calçada útil. Estes valores são variáveis em função do fluxo esperado de pedestres, a presença de mobiliário e a existência de edifícios e/ou presença de lojas (atividade comercial)
_ FAIXA DE ESTACIONAMENTO _ As faixas de estacionamento se propõe que tenham um largo de 2.2 metros, enquanto o espaço para o estacionamento em bateria é de 5 metros (estacionamento em 45º)
O QUE REGULAMENTA O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Artigo 181: É proibido estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida administrativa: remoção do veículo
A RESPONSABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS

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O QUE DIZEM OS MOTORISTAS
O superintendente de Mobilidade Urbana, Marcelo Rosses, explica que o estabelecimento precisa delimitar a área de estacionamento, preferencialmente com uma medida fixa como uma faixa amarela no chão, correntes ou blocos de concreto. Isso ocorre em um estabelecimento que fica na Avenida Dores, e em outro na Rua Venâncio Aires, por exemplo. Porém, a medida não freia as infrações. No primeiro caso, os motoristas flagrados cometendo a irregularidade dão todo o tipo de justificativa.
– Eu estou com muita pressa e, aqui na avenida, não tem onde estacionar – disse uma das motoristas abordadas pela reportagem.
Outro motorista, que estava levando seu filho para a escola, culpou o tamanho do veículo.
– O meu carro é grande – declarou, justificando a infração.
Na Avenida Presidente Vargas, um motorista reclamou da estrutura e da situação geral do trânsito na cidade:
– Não tem vaga em lugar nenhum, e a gente acaba estacionando como pode.

QUESTÕES RECORRENTES
_ CARRO MAIOR QUE A VAGA
Segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana de Santa Maria, mesmo quando o tamanho do veículo não é compatível com o espaço da vaga o estacionamento é proibido.
— O motorista tem que estacionar em outro local. Enquanto ele (condutor) tem essa justificativa o pedestre tem a questão de que não tem responsabilidade alguma com o tamanho do veículo — disse Rosses.
_ CANTEIROS
Por regra, segundo a Mobilidade Urbana e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997) o estacionamento em canteiros centrais é proibido. As vagas no canteiro da Avenida Rio Branco e no bairro Patronato, em frente ao Pronto Atendimento (PA) são exceções criadas pela necessidade nos locais.
— No Patronato por ser um local de atendimento de saúde. No local tem uma placa delimitando o horário que é permitido estacionar, e, nos canteiros que não têm placa é proibido — explicou o superientende.
_ VAGA SEM DELIMITAÇÃO
O CMTU informou que é de responsabilidade do estabelecimento prever e delimitar as vagas já contando com o recuo e a Prefeitura orienta os proprietários para isto, mas, caso não haja delimitação a calçada deve ser respeitada da mesma forma, contando, no mínimo, 1,5 para passeio.
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