Luciano Bonilha Leão, um dos quatro réus do caso Kiss, é transferido para presídio em São Vicente do Sul

Luciano Bonilha Leão, um dos quatro réus do caso Kiss, é transferido para presídio em São Vicente do Sul

Foto: Eduardo Ramos (Diário/Arquivo)

Em 2022, quando o júri foi anulado, Luciano estava alocado no Presídio Estadual de São Vicente do Sul. Agora, dois anos depois, ele volta para a mesma prisão.

Luciano Bonilha Leão, um dos quatro condenados pelo incêndio da boate Kiss, foi transferido para o Presídio Estadual de São Vicente do Sul. O auxiliar da banda Gurizada Fandangueira estava alocado na Penitenciária Estadual de Santa Maria desde o início do mês, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli reverteu a anulação do júri e determinou a prisão imediata dos réus. 

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A decisão foi tomada após uma audiência de custódia realizada na última segunda-feira (9) em Santa Maria. Conforme Jean de Menezes Severo, responsável pela defesa de Luciano, a transferência foi um pedido do réu. Ele foi condenado a 18 anos de prisão.

— Ele queria ser transferido para São Vicente do Sul, onde cumpriu pena anteriormente. Lá tem o Marcelo (vocalista da banda Gurizada Fandangueira e réu no caso), tem o pessoal do presídio que ele já conhece, então vai ser um pouco melhor para ele.

Luciano vivia em Santa Maria e estava trabalhando no momento em que a prisão foi determinada. O advogado ainda destaca a preocupação com a saúde do cliente:

— Estamos extremamente preocupados com a saúde do Luciano, que esteve internado dois dias em agosto com problemas cardíacos. Sem falar na no fator psicológico, né? Um dia tu tá trabalhando tranquilamente, no outro é preso de uma forma inesperada como se fosse um foragido. Então, estamos muito atentos, preocupados e torcendo que os recursos venham logo a ser julgados — diz o advogado.

Os demais réus do caso, Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate Kiss, estão na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan). Já o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, está no presídio de São Vicente do Sul.

Relembre

O júri realizado em dezembro de 2021, que durou 10 dias, condenou os quatro réus pelo incêndio. Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) anulou o julgamento, alegando irregularidades como a escolha dos jurados, reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público e ilegalidades nos quesitos elaborados.

Em setembro de 2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do júri e o caso foi para o STF. Já em maio de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal o restabelecimento do resultado do júri e consequente prisão dos réus que, até então, aguardavam a definição em liberdade.

No dia 2 de agosto, em decisão monocrática (tomada por um único ministro), Toffoli atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público Federal (MPF) em Recurso Extraordinário e manteve a decisão do júri. Com isso, as condenações dos réus, com penas entre 18 e 22 anos e meio de prisão, voltaram a valer e passaram a ser cumpridas. Já o Recurso Extraordinário ingressado pela defesa de Luciano e que solicitava a manutenção da anulação do júri, por sua vez, foi negado por Toffoli.

As defesas dos quatro réus criticam a decisão de Toffoli e prometem contestar. Clique aqui e entenda. 

Próximos passos

  • As defesas devem recorrer da decisão do ministro Dias Toffoli por meio de um recurso chamado Agravo Regimental. Este recurso é cabível contra decisões monocráticas (ou seja, feitas por apenas uma pessoa) em tribunal;
  • Por meio deste recurso, a expectativa das defesas é que os 5 ministros da 2ª Turma do STF, da qual Toffoli faz parte, analisem a decisão tomada em Recurso Extraordinária e de forma monocrática;
  • Enquanto isso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), paralelamente, pode analisar os demais pontos contestados pelas defesas no recurso de apelação, no caso apreciar o mérito sobe, por exemplo, redução de pena, e se a decisão é conforme a prova do processo ou não;
  • Como o TJ anulou o júri, em agosto de 2022, com base em nulidades, o restante dos questionamentos acabou prejudicado à época. Agora, com a validade do julgamento, o TJ poderá retomar essa análise;

Os réus

Mauro Hoffmann
Ex-sócio da Kiss

  • Pena: condenado a 19 anos e seis meses de prisão
  • Situação: preso em Canoas

Elissandro Spohr
Ex-sócio da Kiss

  • Pena: condenado a 22 anos e seis meses de prisão
  • Situação: preso em Canoas

Marcelo de Jesus dos Santos
Vocalista da banda Gurizada Fandangueira 

  • Pena: condenado a 18 anos de prisão
  • Situação: Preso em São Vicente do Sul

Luciano Bonilha Leão
Auxiliar da banda Gurizada Fandangueira

  • Pena: condenado a 18 anos de prisão
  • Situação: Preso em São Vicente do Sul

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Vitória Parise

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