O futuro judicial do caso Kiss depende dos próximos passos das quatro defesas e dos órgãos julgadores responsáveis. Também, do acompanhamento do Ministério Público do Rio Grande do Sul e da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).
O advogado da associação, Pedro Barcellos, defende sua posição sobre os possíveis caminhos após a decisão do ministro Dias Toffoli, na tarde de segunda-feira (2), que validou o júri de 2021 e determinou a prisão dos réus. Barcellos falou ao vivo no programa Bom Dia, Cidade, da Rádio CDN (93.5 FM), nesta terça (3).
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À luz do direito, diversos entendimentos podem ser aplicados para atacar ou recorrer dessa decisão judicial, diz o representante da AVTSM. Na sua avaliação, o processo deve retornar para Porto Alegre, para o julgamento das apelações no quesito mérito. E se a decisão dos jurados for manifestada de maneira contrária a prova dos autos, os desembargadores irão decidir sobre, e, também, referente às penas aplicadas em 2021.
A decisão de Dias Toffoli
Analisando a decisão, Barcellos destaca que três nulidades foram centrais. São elas: realização do sorteio dos jurados; da reunião reservada do magistrado com os jurados; e do excesso na inquisição. Elas foram apontadas como problemas e, por isso, o júri invalidado. Agora, Toffoli confronta o argumento. Para o ministro, elas foram usadas no momento equivocado. Sendo essa a base para a nova decisão.
– Ele afastou elas (três nulidades) e manteve a decisão do júri ocorrido em 2021. Ele entendeu que elas deveriam ter sido levantadas em momento oportuno pela defesa, ou seja, no momento do ato. E não como apelação, que foi como aconteceu – interpreta Barcellos.
O advogado da associação reitera que decisões monocráticas existem e estão dentro da lei. Seu argumento responde aos questionamentos das defesas dos quatro réus, referente a validação do júri da Kiss por um único ministro.
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A decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validação do júri da Kiss realizado em 2021, e os quatro réus voltaram a ser presos. O resultado atendeu recursos do Ministério Público do Estado.
Conforme apuração do Diário, os quatro réus já se apresentaram no sistema prisional. Eles retornam a cumprir condenação. Na época, Elissandro Callegaro Spohr foi condenado a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, 18 anos.
O caso
O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou feridas outras 636.