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TRF-4 autoriza aplicativo de viagens por ônibus Buser a voltar a atuar no país

Aplicativo de ônibus que fazia viagens interestaduais e intermunicipais estava impedido de operar desde 2019. Empresa chegou a oferecer viagens de Santa Maria para Porto Alegre. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) autorizou que o aplicativo de transporte por ônibus Buser Brasil volte a atuar no país. A decisão partiu do vice-presidente do Tribunal, desembargador Fernando Quadros da Silva. Ele admitiu os recursos especial e extraordinário interpostos pela empresa e suspendeu acórdão que impedia a plataforma de atuar em viagens interestaduais de fretamento.

Segundo Quadros da Silva, caso ao final do processo a Buser obtenha direito de atuar, o impedimento implicará dano de difícil reparação, requisito para o deferimento da suspensão. "A plausibilidade do direito invocado se apresenta evidente ante os direitos fundamentais relacionados à liberdade econômica debatidos no presente apelo especial", pontuou o magistrado.

Dessa forma, a ação agora vai para julgamento nas cortes superiores, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), ficando a empresa livre para atuar até novo julgamento.

O CASO

A ação contra o aplicativo Buser - que funciona de forma semelhante à Uber, mas com ônibus - partiu da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e de Santa Catarina (FEPASC) em novembro de 2019. A alegação era de que a plataforma estaria atuando irregularmente no país.

Em agosto de 2021, acórdão da 3ª Turma do TRF-4 deu provimento à ação e confirmou liminar que vigorava desde outubro de 2019, impedindo a Buser de atuar no setor. A empresa, então, apresentou os recursos especial e extraordinário.

Na região, a Buser chegou a oferecer viagens intermunicipais em Santa Maria e São Gabriel. Contudo, na estreia do aplicativo em Santa Maria, em outubro de 2021, o ônibus que levava passageiros para Porto Alegre foi retido durante uma operação do Daer. Outros três veículos foram apreendidos, na mesma ação, em Pelotas, Rio Grande e Caxias do Sul. A alegação do Daer era de que a empresa não cumpria a legislação.

Já a Buser informou, na época, que seguia oferecendo viagens normalmente, inclusive gratuitas, entre Porto Alegre e o interior do Estado. Também disse que a apreensão dos ônibus foi ilegal e que estava recorrendo judicialmente.

No momento, a Buser revende passagens intermunicipais e interestaduais para empresas de transporte tradicionais.


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