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A prefeitura de Santa Maria sancionou, nesta segunda-feira (1º), a Lei Municipal 6.914, que atualiza a concessão de subsídio tarifário ao transporte coletivo. A lei autoriza o aporte de R$ 23,3 milhões para o ano 2024, o que evita o aumento do valor da passagem. Assim, o valor de R$ 5 foi mantido aos usuários.
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Na ocasião também foi sancionada a lei 6.913, que prorroga a isenção fiscal do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) às concessionárias do serviço de transporte coletivo. Com as medidas, a tarifa permanecerá em R$ 5 de segunda a sábado, sendo a meia-passagem R$ 2,50. Aos domingos e feriados, a tarifa será de R$ 4, sendo a meia-passagem também R$ 2,50.
Os projetos de ambas as leis foram entregues ao Legislativo em reunião com a Comissão de Representação Externa da Câmara de Vereadores no dia 21 de junho, tramitaram em regime de urgência e foram aprovados por unanimidade em sessão extraordinária na última quinta-feira (27).
O que é subsídio tarifário
Subsídio tarifário é o aporte financeiro para o custeio do serviço de transporte coletivo público urbano de passageiros, com a finalidade de diminuir ou isentar o valor da tarifa pública cobrada dos usuários e incentivar a utilização do transporte público. O subsídio ocorre a partir da compensação financeira dos impactos decorrentes do custo real da tarifa.
O subsídio mais recente foi sancionado em dezembro de 2023, a partir da lei 6.848. A iniciativa faz parte das políticas públicas voltadas ao transporte coletivo, que já resultaram na redução da tarifa do transporte público por duas vezes e, atualmente, mantém estabilizado o valor da passagem para o usuário do transporte.
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