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O êxito do formato pode ser explicado pelo inesgotável desejo de "justiça" de uma parcela expressiva da população que se sente cada vez mais insegura com o avanço do crime, o recrudescimento de uma cultura da violência, de ódio e de intolerância, que, não raro, encontra eco no "fazer justiça com as próprias mãos". Para esse público ávido por vingança e punição, advogados de defesa e ativistas dos Direitos Humanos se tornaram empecilhos à execução da lei, considerada lenta, pouco rígida e efetiva.

Para essas pessoas, a violência é justificada, e os abusos são aceitos (e desejados) sob justificativa do controle da ordem, independentemente da averiguação dos fatos e da observância das garantias constitucionais, como a da ampla defesa. Por essa razão, para esse segmento, a expressão Direitos Humanos" se tornou a antítese da justiça. Inclusive e, paradoxalmente, inclui-se nesse grupo uma desembargadora que, como integrante do Poder Judiciário brasileiro, deveria zelar pela Constituição Federal e, por consequência, pelas garantias e direitos humanos.



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Para essas pessoas, a violência é justificada, e os abusos são aceitos (e desejados) sob justificativa do controle da ordem, independentemente da averiguação dos fatos e da observância das garantias constitucionais, como a da ampla defesa. Por essa razão, para esse segmento, a expressão Direitos Humanos" se tornou a antítese da justiça. Inclusive e, paradoxalmente, inclui-se nesse grupo uma desembargadora que, como integrante do Poder Judiciário brasileiro, deveria zelar pela Constituição Federal e, por consequência, pelas garantias e direitos humanos.


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Para essas pessoas, a violência é justificada, e os abusos são aceitos (e desejados) sob justificativa do controle da ordem, independentemente da averiguação dos fatos e da observância das garantias constitucionais, como a da ampla defesa. Por essa razão, para esse segmento, a expressão Direitos Humanos" se tornou a antítese da justiça. Inclusive e, paradoxalmente, inclui-se nesse grupo uma desembargadora que, como integrante do Poder Judiciário brasileiro, deveria zelar pela Constituição Federal e, por consequência, pelas garantias e direitos humanos. 


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