reportagem especial

Outros quatro municípios da Região Central assinam contrato com a Corsan

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Foto: Eduardo Ramos (Diário)/

Um ato solene na Barragem Costa e Silva, no final da manhã da última sexta-feira, marcou a formalização do contrato histórico do município de Itaara com a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O aditivo contratual, porém, foi assinado no dia 31 de março, data-limite para o acordo. Conforme o prefeito Silvio Weber (PSB), a vigência do contrato com a estatal é até 2062, com investimentos de R$ 12 milhões ao município.

- Foram muitas reuniões para essa difícil decisão, a Corsan nos apresentou um valor mais baixo e chegamos aos R$ 12 milhões. Entre obras de infraestrutura e outras ações, o principal é que a histórica demanda dos moradores será atendida: a população será abastecida com a água da Barragem Rodolfo Costa e Silva. Faz 25 anos que esperamos por isso, desde a emancipação. Até então, nossa água vinha toda do Lago da Socepe, sendo que 80% do terreno da barragem pertence no município de Itaara (os outros 20% são divididos entre São Martinho da Serra e Júlio de Castilhos).

Além de Itaara, outras três cidades da Região Central aderiram ao aditivo. A primeira foi Santa Maria, no dia 16 de dezembro, com investimentos de R$ 935 milhões. Também no dia 31 de março, assinaram Nova Palma, São Pedro do Sul e Silveira Martins. Não fecharam acordo São Sepé, Ivorá, Restinga Sêca e Formigueiro.

O superintendente regional da Corsan, José Roberto Epstein, informou que ainda aguardava as minutas dos contratos com as particularidades de cada município para detalhar mais informações. A companhia também iria se pronunciar sobre os acordos por meio de nota. Até o fechamento desta edição a nota não havia sido emitida.

A adequação dos contratos vigentes é uma exigência do Marco Legal do Saneamento, que passou a valer na última quinta-feira. Em 16 de dezembro, na primeira data oferecida pelo Estado para formalização dos acordos, os municípios estabeleceram em contrato receber parte das ações da companhia após a privatização. Neste segundo prazo, as contrapartidas e investimentos dependem de cada contrato. Sem assinar o aditivo, cabe aos municípios optarem pela municipalização (a prefeitura assumiria os serviços da gestão da água), autarquia (sociedade mista junto de alguma empresa) ou concessão à iniciativa privada (outorga para alguma empresa explorar o serviço de água).

MARCO LEGAL

O Marco Legal do Saneamento foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2 de dezembro de 2021. A determinação é universalizar o atendimento de água potável em até 99% e os serviços de coleta e tratamento de esgoto sanitário em até 90% para o ano de 2033. Elvis Carissimi, professor do departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) esclarece que, com a lei, os municípios poderão cobrar tarifas por serviços como podas de árvores, varrição de ruas e limpeza de bocas de lobo. O marco também prevê o encerramento de lixões a céu aberto até 2024. Famílias de baixa renda poderão receber subsídios para cobrir os custos dos serviços e gratuidade na conexão à rede de esgoto. Além disso, há uma maior abertura para empresas privadas para prestação de serviços de saneamento:

- Uma das maiores críticas está na meta audaciosa de se universalizar o saneamento até 2033. Vale lembrar que atualmente a cobertura de água potável no Brasil é de aproximadamente 84%, ou seja, há aproximadamente 35 milhões de habitantes sem acesso a água potável, e a coleta e tratamento de esgoto sanitário é de aproximadamente 46%, que é mais da metade da população sem esgoto tratado.

TARIFAÇÃO

Conseguiremos em 11 anos fazer o que não foi feito em mais de 500 anos desde o "achamento/descobrimento" do Brasil? - questiona Cassimiri.

- Como ficarão as cidades que dão prejuízos às companhias de saneamento? Até então, o denominado "subsídio cruzado" conseguia cobrir regiões deficitárias, tirando o lucro de algumas regiões e garantindo o saneamento em regiões menos lucrativas. Com o novo Marco, as empresas privadas, obviamente, não irão assumir essas regiões com arrecadação negativa. O prejuízo sobrará para o poder público? As empresas privadas precisarão de financiamento, que será mais uma vez oriundo do BNDES. Não estaremos privatizando os lucros e socializando os prejuízos? - provoca o professor.

Uma das maiores preocupações da população em geral a partir dos termos aditivos aos contratos de gestão de água e esgoto, bem como com as mudanças do marco legal diz respeito ao bolso do consumidor. Isso porque, com a suposta melhoria dos serviços, a tarifação terá o preço elevado.

O promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS), Maurício Trevisan, salienta, pois, que a tarifa social é outro aspecto a ser revisto. Atualmente, a tarifa é bastante restritiva e, com a efetiva prestação de serviços relativos ao esgotamento sanitário, a população, inclusive de baixa renda, passará a ter a tarifação deste, que não acontecia. Porém, caberá aos municípios implementarem ações voltadas à população de baixa renda.

- Os municípios terão que se debruçar sobre esse aspecto, pois precisarão subvencionar os mais pobres. Já se dispõe de alguns instrumentos econômicos, na própria regulação dos serviços relacionados ao esgoto, que podem ajudar nesse custeio - diz Trevisan.

ASSINATURA DO ADITIVO CONTRATUAL

Aderiram

  • Itaara
  • Nova Palma
  • Santa Maria
  • São Pedro do Sul
  • Silveira Martins

Não aderiram

  • São Sepé
  • Ivorá
  • Restinga Sêca
  • Formigueiro

PROGRAMA DO MINISTÉRIO PÚBLICO REFORÇA CUMPRIMENTO DO MARCO LEGAL

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Foto: Lucas Amorelli (Arquivo/Diário)
Novos aditivos contratuais, a partir das metas do Marco Legal, têm o objetivo de melhorar os serviços prestados

O novo Marco Legal do Saneamento estabeleceu meta de universalização que garantam atendimento de 99% da população com abastecimento de água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto sanitário até 31 de dezembro de 2033. O Programa Integrado de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico (RESsanear), remodelado a partir de iniciativas anteriores e lançado em 2011, soma-se a essas determinações de modo ainda mais efetivo.

Conforme o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS), Maurício Trevisan, haverá acompanhamento mais próximo da prestação e da expansão dos serviços, seja diretamente pelos titulares (municípios), quando assim deliberam, seja por delegação, em contratos de programa como a Corsan, bem como de concessão (empresas privadas). O mesmo vale para o desempenho da regulação dos serviços pelas agências reguladoras, como a Agência de Regulação do RS (Agergs), que tiveram essa tarefa fortalecida pelo novo Marco Legal:

- O Rio Grande do Sul, em média, tem adequados índices em relação à questão da água potável, porém, muito baixos quanto ao esgoto sanitário. Continuaremos com acompanhamento das revisões dos Planos Municipais de Saneamento, que muito provavelmente precisarão ser atualizados conforme as novas diretrizes, bem como a eventual elaboração de planos regionais, na medida em que for sendo implementada a regionalização fomentada pelo Novo Marco Legal e já definida, em termos territoriais, no Estado, por lei estadual recente.

MUDANÇA DE PERSPECTIVA

O promotor explica que o Novo Marco Legal tem nítido propósito de mudança da perspectiva - que era de preponderância da prestação de serviços delegada pelos municípios a companhias estaduais de saneamento (a exemplo da Corsan) -, para um viés de fomento à lógica concorrencial da competitividade, via licitação, para resultar em contratos de concessão e conseguir condições necessárias à universalização que se prevê atingir até 2033.

Já a aditivação de contratos é uma forma de transição desse para o novo marco legal. Mantém-se até o final os prazos de vigência dos contratos existentes, desde que, por meio de aditivos, eles fiquem equivalentes ou muito próximos de contratos de concessão. Isso significa que, ao invés de constituírem cooperação entre esferas diferentes de governo, (Estado, Corsan, e municípios e titulares dos serviços) com cada uma contribuindo com o possível, os contratos terão metas, atividades e apontamento de formas de custeio específicas e de total responsabilidade das companhias estaduais com foco na universalização dos serviços e garantida a contraprestação por meio de tarifas aos investimentos que virão.

REGIONALIZAÇÃO

Conforme Maurício Trevisan, a regionalização é um mecanismo que o Novo Marco propõe diminuir efeitos negativos da lei anterior em que municípios superavitários (que produzem mais receitas públicas do que gastos) custeiem os deficitários, estimulando a formação de blocos regionais:

- Aqui é que entra o instrumento financeiro, que é a previsão de que só terão acesso a recursos federais os municípios que aderirem à regionalização proposta pelos respectivos Estados, o que pode preservar, ao menos em parte, a essência do arranjo anterior.

"Inexiste serviço público relativo ao esgoto sanitário", diz promotor

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Foto: Lucas Amorelli (Arquivo/Diário)/

Se, em geral, o abastecimento de água é satisfatório no Estado, o mesmo não se pode ser afirmar do esgotamento sanitário. O motivo, segundo o promotor, é porque onde não há rede coletora, costumam se valer do que a lei chama de soluções individuais ou comumente conhecidas as fossas. Porém, a fossa é apenas uma parte do sistema. O tanque séptico-filtro-sumidouro, sim, integraria as consideradas soluções individuais adequadas, as quais devem ser executadas conforme parâmetros estabelecidos em normas técnicas da ABNT e precisam de manutenção periódica, que é, basicamente, a sucção de lodo que se acumula dentro do tanque séptico, em geral devendo acontecer ao menos uma vez por ano, pois do contrário, a função se perde, por excesso de resíduos e, então, não mais há retenção dos contaminantes.

- Essas coisas deveriam receber gestão pública, ou seja, o município controlar a adequação construtiva das soluções individuais e a periódica limpeza, o que na prática não acontece. Inexiste serviço público relativo a esgoto sanitário porque onde não há rede coletora - explica Trevisan.

Com novos aditivos contratuais e as metas no Marco Legal do Saneamento, na concepção do promotor, a tendência é melhorar.

- Está em fase inicial de implantação um programa público e compulsório de manutenção de soluções individuais, a partir de regulação expedida pela Agergs e outras agências reguladoras menores, aplicável aos municípios com contrato com a Corsan. Em paralelo, o MP vai atuar para que os municípios façam sua parte - pontua.

No Estado, o índice de atendimento da população com rede de abastecimento água, conforme o MP, é de 83,87%, a rede coletora de esgoto é 27,54% e o índice de tratamento de esgoto é de 15,96%.

META DA CORSAN PREVÊ SANTA MARIA COM 90% DA COBERTURA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ATÉ 2023

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Foto: Marcelo Oliveira (Diário)/
Atualmente, cidade tem 62%. Segundo Marco Legal do Saneamento, municípios do país tem até 2033 para chegar aos 90%

Em um ranking anual de saneamento, que avaliou as 100 maiores cidades do país, Santa Maria apareceu na 75º posição. O estudo, divulgado em 22 de março, foi feito pelo Instituto Trata Brasil, uma entidade privada que compila dados do Sistema Nacional de Informação de Saneamento (Snis) do governo federal.

- Estar na 75ª posição de 100 municípios, em primeiro olhar, não parece estar bem colocado, mas precisamos ver no contexto do Estado. Fazendo um comparativo dos municípios operados pela Corsan, Santa Maria está bem colocado, atrás apenas da Capital e de Caxias do Sul - argumenta o superintendente regional da companhia, José Epstein.

No mesmo ranking, Santos, cidade litorânea paulista está no topo. No Rio Grande do Sul, Porto Alegre (com gestão do Dmae) está na 42ª posição, e Caxias do Sul (atendida pelo Samae), a 54ª.

- Em Santa Maria, pelos dados do Trata Brasil, vemos que há um atendimento muito bom em termos de água potável, atingindo 100% da população urbana, mas ainda precisamos melhorar o índice de perdas. Quanto à coleta e tratamento de esgoto também há necessidade de melhorias. Entretanto, sei de investimentos recentes da Corsan que melhoraram esses índices, porém, ainda não entraram na estatística dessas informações, pois são baseadas no Snis com dados de 2020 - analisa o professor do departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFSM.

Em 2020, ano do último ranking do instituto, o Coração do Rio Grande aparecia com 95,14% da população atendida com água, e 60,56% atendida com esgoto. Entre os indicadores que sustentam a pesquisa estão a cobertura de abastecimento de água e tratamento de esgoto, investimentos, entre outros. Já as metas são no sentido de promover mais eficiência e redução de perdas, aumentar cobertura de esgotamento sanitário urbano e rural.

- Hoje (2022), a cidade está com 62% de cobertura de esgotamento sanitário. Daqui a dois anos, com as obras em execução com previsão de entrega a partir de julho de 2023, queremos chegar a um patamar de 85 a 90% - adianta o superintendente regional da Corsan.

Com um investimento de R$ 935 milhões, a gestão da água de Santa Maria foi renovada e seguirá com a Corsan até 2062. O aditivo foi assinado pela prefeitura no dia 16 de dezembro de 2021. Ficou estabelecido que os municípios que assinaram nesta data levariam parte das ações da companhia após a privatização. Em Santa Maria, podem ser injetados até R$ 25 milhões para garantir a manutenção até 2027 das tarifas atuais da cobrança de água, atualizadas pelo IPCA.

APLICAÇÃO DE RECURSOS NA CIDADE

Sistema de abastecimento de água

  • Nova adutora de água tratada do Cerrito à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) - Até 2022 (emitida ordem de início. Deve ser concluída até final do ano)*
  • Nova adutora de água bruta - Até 2023
  • Expansão do abastecimento no Passo do Verde - Até 2025
  • Melhorias no abastecimento do Bairro Boi Morto - Até 2024
  • Melhorias no atendimento da Zona Sul - Até 2025
  • Melhorias no atendimento da Zona Oeste - Até 2025
  • Reforço no abastecimento da região próxima à BR-287 - Até 2024
  • Melhorias no atendimento no distrito de Boca do Monte - Até 2027
  • Melhorias no atendimento do distrito de Santo Antão - Até 2030
  • Melhorias no atendimento do distrito de Pains - Até 2027

Sistema de esgotamento sanitário

  • Elaboração de projeto de redes e elevatórias do restante da área urbana - Até 2023
  • Finalização da estação de tratamento de água da Lorenzi - Até 2023 (em andamento)*
  • Execução de elevatórias no Bairro Camobi - Até 2022 (em andamento)*
  • Execução de redes e elevatórias em vilas de diversas regiões da cidade - Até 2023 (em andamento)*
  • Finalização de obras de redes coletoras em Camobi e de estações de bombeamento de água - Até 2022
  • Finalização de obras de redes e estações de tratamento de água na localidade de Santa Brígida, no distrito de Arroio Grande - Até 2023
  • Execução de estação de bombeamento de água no Bairro Camobi - Até 2023
  • Execução de outras redes e elevatórias espalhadas pelo município - Até 2033
  • Promoção da limpeza periódica dos sistemas individuais de esgotamento sanitário - Até 2033

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