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Por unanimidade, a direção nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) autorizou, no final da manhã desta terça-feira (29), o início do processo de fusão com o Podemos. A decisão será referendada na convenção convocada, ainda nesta terça, para o dia 5 de junho com objetivo de tratar das deliberações sobre possíveis alterações no estatuto da agremiação. E também para discutir o nome da nova sigla, que deverá se chamar “PSDB +Podemos”.
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“Avançaremos na busca de uma alternativa partidária que se coloque no centro democrático, longe dos extremos, e que permita ao país voltar a se desenvolver. PSDB e Podemos continuarão se reunindo nas próximas semanas para construir as convergências necessárias à consolidação de nossa união de estruturas e, principalmente, de propósitos”, diz um trecho da nota divulgada pelo PSDB após a reunião, coordenada pelo presidente Marconi Perillo, ao lado do deputado Aécio Neves. Uma das vantagens da fusão, além do aumento das bancadas no Congresso Nacional, é um Fundo Eleitoral polpudo com R$ 380 milhões.
E aqui?
Com a decisão, o caminho está aberto para tucanos baterem asas para outros ninhos ou permanecerem no aconchego atual. A expectativa é pelo futuro do governador Eduardo Leite, que participou de forma remota da reunião. Ele prometeu uma decisão após o desfecho sobre a fusão. A imprensa nacional sinaliza que ele irá para o PSD, de Gilberto Kassab. Já PSDB e Podemos têm um consenso em torno do governador para concorrer à Presidência. Resta saber se as siglas demoverão Leite de deixar o partido, como parece estar inclinado.

O ex-prefeito Jorge Pozzobom e o atual prefeito Rodrigo Decimo devem seguir o chefe do Piratini. Há, ainda, três vereadores tucanos: Admar Pozzobom, Givago Ribeiro e Lorenzo Pichinin, que podem todos seguir ou não o mesmo caminho. Já o Podemos tem o parlamentar e comunicador Tony Oliveira como principal nome na cidade.
Todos os filiados aos dois partidos e com mandato podem mudar de sigla sem correr risco de perder o cargo, uma vez que haverá alteração dos estatutos e, portanto, não configura infidelidade partidária.
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