Algumas regras de restrições para o primeiro turno no dia 6 de outubro começam a valer a partir deste sábado (21). Por exemplo, candidatos que disputam as eleições municipais não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
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Pela legislação, os concorrentes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito. O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz responsável, que verificará a legalidade da detenção ou prisão. Quando não houver flagrante delito, magistrado deverá relaxar a prisão do concorrente.
A regra também se estende aos mesários e fiscais de partido, durante o exercício. Já no caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito – 1º de outubro –, a não ser em flagrante delito.
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