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Muito além da alienação parental

data-filename="retriever" style="width: 100%;">A expressão "alienação parental" popularizou-se após 2010, quando foi promulgada a lei que visa coibir essa prática. Muitas vezes, quando ocorre uma separação litigiosa de um casal com filhos comuns, um dos genitores passa a usar as crianças como um instrumento de vingança, promovendo, sutilmente, atos e situações prejudiciais ao exercício da parentalidade.

A alienação parental objetiva atingir o vínculo afetivo entre um genitor e seus filhos, através de uma campanha que o desqualifica fortemente, capaz de dificultar e até mesmo romper essa relação. Esse comportamento pode ser praticado também por qualquer pessoa que possua uma ascendência ou autoridade sobre a criança como avós, tios, irmãos, padrastos, madrastas e outros.

A legislação exemplifica as condutas alienadoras e prevê as formas de repreensão que vão desde a advertência até a suspensão do poder familiar. Ainda que não tenha uma tipificação penal própria, a alienação parental se constitui em grave ilícito civil, que atenta contra o direito da convivência familiar, do melhor interesse da criança e do adolescente e da própria dignidade humana.

A ação específica para a intervenção judicial deve ter trâmite preferencial, sendo que o Conselho Nacional do Ministério Público já expediu uma recomendação sobre a necessidade da atuação veemente de seus membros no combate à alienação parental, exercendo seu papel fundamental na proteção aos vulneráveis.

Ocorre que essa prática alienadora não se restringe às relações de filiação. Não são apenas genitores que podem ser vítimas dessa campanha de difamação e impedimentos à convivência, mas também membros da família extensa são atingidos. É comum acontecer com avós que, quando seus filhos se separam, ficam impedidos de conviver com seus netos.

Percebem-se também condutas alienadoras semelhantes envolvendo adultos, como no caso de pessoas que afastam seus próprios irmãos da convivência com os pais idosos, muitas vezes com intuito patrimonial. Isso também ocorre com cônjuges que se esforçam para separar o companheiro de sua família de origem. Quem não conhece algum caso de afastamento entre familiares com anos de convivência afetiva que é interrompida abruptamente? Normalmente essa separação é fruto da maledicência e difamação de outras pessoas por diversos motivos, normalmente injustos. É o que se chama alienação familiar induzida.

A harmonia familiar é a semente para a paz social. Não podemos normalizar condutas litigantes provocadas por terceiros, que acabam por separar pessoas que sempre foram ligadas afetivamente. Se as famílias conjugais são cada vez mais são efêmeras, o vínculo com a família de origem não termina. E é a base da própria saúde emocional de cada um.

Essa questão precisa ser discutida também no âmbito jurídico, buscando-se mecanismos de combate, pois, assim como a alienação parental, a alienação familiar induzida atenta frontalmente contra os direitos fundamentais e contra a própria sociedade.

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