Conforme as relações humanas vão evoluindo, percebemos que cada vez mais os animais de estimação conquistam seu espaço dentro do ambiente familiar. No entanto, mesmo com o fato de que muitos de nós consideramos os animais como membros de nossa família, para o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, eles ainda são classificados como "coisas" e "produtos".
Desta forma, as empresas que vendem filhotes, as clínicas veterinárias e os petshops são classificadas como prestadores de serviços e fornecedores, e o dono do animal, enquadra-se como consumidor. Assim, fica claro que a legislação brasileira reconhece a existência de uma relação de consumo entre o dono do animal e as empresas que prestam o serviço na área.
Porém, mesmo com o reconhecimento da relação de consumo entre o dono do animal e as empresas do ramo, muitas pessoas desconhecem os seus direitos quando o assunto é comércio de animais. É pensando nisso que vamos explicar quais são os direitos do consumidor quando o assunto for comércio de animais e a responsabilidade dos prestadores de serviços desse ramo:
Foto: Pixabay (Divulgação)
DIREITO DO CONSUMIDOR
Na hora de comprar um animal de estimação, é importante que o consumidor verifique se a empresa que está vendendo o animal fornece os documentos essenciais, como carteira de vacinação, atestado de saúde do filhote e a nota fiscal ou recibo com os dados da compra.
Caso o animal apresente qualquer problema de saúde após a compra, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa que terá o prazo de 30 dias para resolver a situação, conforme previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Se a empresa não solucionar a questão dentro do prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do animal, a devolução do valor pago ou até mesmo, o abatimento proporcional do preço para fazer a compra de outro animal.
RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
No caso dos serviços e tratamentos realizados em clínicas veterinárias, caso aconteça qualquer problema com a saúde do animal, como machucados, inflamações ou até mesmo a morte do mesmo, o consumidor estará amparado tanto pelo Código Civil quanto pelo Código de Defesa do Consumidor e terá direito à reparação e a indenização pelo dano sofrido.
Vale ressaltar que todas as hipóteses mencionadas, caracterizam-se como uma falha na prestação dos serviços. Sobre isso, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor explica que, todos os prestadores de serviços respondem de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor e por defeitos relativos à prestação dos seus serviços. Portanto, qualquer coisa que acontecer com o seu animal quando ele estiver sob os cuidados da empresa, é de inteira responsabilidade da mesma.
Além das dicas mencionadas acima, devemos destacar que é importante que o consumidor pesquise como as outras pessoas avaliam a empresa que pretende contratar para cuidar do seu animal de estimação. Saber se a empresa trabalha de forma séria e profissional, pode evitar que algo de indesejável aconteça. Porém, se mesmo assim ocorrer qualquer um dos problemas mencionados no texto, é importante que o consumidor saiba que poderá recorrer tanto ao Procon quanto à Justiça para garantir os seus direitos e o bem-estar do seu animal de estimação.