data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)
Passou a valer, nesta quinta-feira, a lei que torna obrigatório o uso de máscaras em Santa Maria. A lei já vinha sendo discutida há algumas semanas, com previsão de entrar em vigor apenas na segunda quinzena de outubro.
Com a alta de casos confirmados e um salto no número de óbitos na cidade e na região, o Executivo decidiu botar em prática as regras para tentar reduzir o contágio da Covid-19. A decisão foi tomada na última terça-feira.
Conforme o superintendente de fiscalização do município, Marcio Abbade Ohlveiler, a abordagem inicial da fiscalização tem como prioridade a conscientização.
_ As equipes estarão circulando em vias públicas, para abordar o cidadão, solicitando o uso da máscara ou alertando sobre o uso correto do artigo de proteção. Nosso objetivo inicial é conscientizar, e não multar.
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O superintendente explica, ainda, que cada agente vai carregar consigo, algumas máscaras descartáveis para oferecer a quem não tiver condições de adquirir ou tiver com a sua máscara danificada ou imprópria para uso.
O PRIMEIRO DIA
Na manhã desta quinta, durante o período em que a equipe de reportagem acompanhou a ronda dos agentes, foram oferecidas máscaras a três pessoas que estavam sem o acessório. No geral, a maioria das pessoas que circulavam pelo centro da cidade, faziam uso do artigo. Segundo a Fiscalização Municipal Integrada, no primeiro dia de vigência da lei, foram efetuadas o total de 21 abordagens. Ao todo, foram 12 entregas de máscaras para pessoas que estavam sem a proteção ou com o item danificado, sete correções e duas autuações.
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Enquanto as regras da Lei das Máscaras permanecerem em vigor, a fiscalização vai seguir orientando a população e solicitando o uso do artigo de proteção. A multa para quem se recusar a usá-la pode variar de R$ 106 a R$ 568 - com possibilidade de o cidadão recorrer.
Será obrigatório o uso da máscara em vias públicas, assim como em espaços de uso coletivo ou privado.
AS REGRAS
- Onde é preciso usar _ A obrigatoriedade de uso de máscaras é válida nos espaços e vias públicas, de uso coletivo, privado ou público
- Ônibus, táxis e aplicativos _ Segundo a prefeitura, a legislação deve ser adequada para táxi, serviço de transporte motorizado privado individual por aplicativo e transporte público coletivo. Também segue a prevalência do uso do item no interior de estabelecimentos que executem atividades, quando autorizado o seu funcionamento, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores.
- Dentro de carros _ Apenas no interior de veículos particulares é permitido não usar máscara de proteção facial sem penalidades ao cidadão
Não precisarão usar máscaras
De acordo com a legislação, ficam desobrigados de cumprir com as normas pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista que não consigam usar máscara, mas que em situações de necessidade precisem sair de casa. Por lei federal, crianças de colo e até 3 anos são dispensadas de uso de máscara