
Foto: Maiara Bersch (Diário Arquivo)
A Justiça bloqueou quase R$ 500 mil em bens de uma ex-perita do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Santa Maria. Parte desse valor é relativo a uma multa que ela terá de pagar, no valor de R$ 361 mil. Conforme a Justiça Federal, ela é acusada de descumprimento da jornada de trabalho e fraude nos registros de frequência.
Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o INSS abriu um processo administrativo disciplinar contra ela, que comprovou a conduta ilegal. Entre os anos de 2010 e 2011, ela se ausentava do local, durante o horário de trabalho, para atender em clínicas particulares. No entendimento da Justiça, isso causava prejuízos aos cofres públicos e à população, pois ela não realizava o número mínimo de perícias estipulado.
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Além disso, ainda de acordo com a denúncia, a ex-perita fraudava a folha de ponto com o consentimento e auxílio de sua chefe. Ela simulava que cumpria a jornada de trabalho diária de oito horas, mas, na verdade, fazia somente seis. Assim, a sua chefe abonava as restantes.
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com a ação de indisponibilidade de bens da ex-perita, alegando que ela "usou de conduta desleal com a instituição que a empregou, atuando de maneira incompatível com os princípios éticos e morais que gerem a administração pública".
A Justiça, então, determinou o bloqueio de bens da ex-perita no valor igual ao dano causado por ela, R$ 120 mil, mais o valor de uma multa no valor de R$ 361 mil, totalizando R$ 482 mil.