sem barulho

Sancionada lei que proíbe os fogos de artifício em Santa Maria

da redação

Foto: Jean Pimentel (Arquivo Diário)

CORREÇÃO - O valor da multa é de 300 Unidades Fiscais Municipais (UFM) e não R$ 300 como contava na matéria até 15h49 min desta quinta-feira.

A lei que proíbe o uso de fogos de artifício com barulho em Santa Maria foi sancionada. A medida, que já havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores no início deste mês, foi sancionada no último dia 12 pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSDB). Na manhã desta quinta-feira, o prefeito publicou, em vídeo ao vivo nas redes sociais, o anúncio da sanção.

Na Câmara, a proposta foi de autoria do vereador Jorge Trindade, o Jorjão (REDE), e proíbe "o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampidos" na cidade. 

Conforme o documento, a lei entra em vigor em 90 dias após a sua publicação, ou seja, em 12 de fevereiro de 2019. 

A favor ou contra: os argumentos dos santa-marienses para a lei que proíbe os fogos de artifício

- Eu acho que o uso de foguetes, por mais bonito que seja, nós temos um problema sim, que é a questão das pessoas portadoras de deficiência, principalmente os autistas, também temos um problema, sim, com os animas, mas também tem uma outra questão que é particular de Santa Maria. A maior tristeza que nós tivemos em Santa Maria, que foi o incêndio da Boate Kiss, que causou 242 vítimas, é um grande exemplo para a gente começar agora na proibição de uso de fogos de artifício na nossa cidade de Santa Maria - disse o prefeito na transmissão ao vivo. 

A lei altera um trecho do código de posturas do município que proíbe a soltura de fogos "nos logradouros, praças de esportes, estádios de futebol ou em janelas e portas com vistas para os logradouros públicos".

Caberá ao poder Executivo fiscalizar a utilização de fogos de artifício na cidade. Para quem descumprir a lei será aplicada multa de 300 Unidades Fiscais Municipais (UFM) na primeira infração. Esse valor, hoje, corresponde a cerca de R$ 994. Em caso de reincidência, será multiplicado o valor da primeira multa pela quantidade de infrações cometidas, ou seja, o valor dobra na segunda vez em que a infração foi cometida. Após a quinta infração, haverá interdição das atividades junto com a aplicação de multa. 

CRÔNICA: De fogos e artifícios

A exceção para a proibição pode acontecer em casos como "entidades sociais devidamente estabelecidas no Município que promoverem espetáculos pirotécnicos em datas festivas de caráter especial, desde que autorizadas pelo órgão competente do Poder Executivo". 

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