no 2º turno

Justificativas de ausência por aplicativo passam de 503 mil no país, diz TRE

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Foto: Divulgação 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou neste domingo, dia do segundo turno das eleições municipais, que entre as 7h e as 12h05min, 503.559 eleitores justificaram ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título.

Segundo a Justiça Eleitoral, o aplicativo tem funcionado "adequadamente e sem instabilidade", diferentemente do primeiro turno, realizado em 15 de novembro, quando o e-Título apresentou falhas, impedindo muitos eleitores de justificar ausência através da ferramenta digital.

Em Santa Maria, o movimento tem sido baixo nas seções eleitorais ao longo de todo o domingo. A votação é tranquila e a movimentação é considerada menor em relação ao primeiro turno na cidade. Santa Maria registrou, no primeiro turno de 2020, a maior abstenção dos últimos 20 anos. Ao todo, 58.876 eleitores não compareceram às urnas em 15 de novembro para escolher prefeito e vereador. O número equivale a 28,82% da quantidade de cidadãos aptos a votar no município, que é de 204.282 pessoas.

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Neste segundo turno, só consegue utilizar o e-Título quem baixou o aplicativo e se cadastrou até as 23h59min de sábado. A medida foi tomada para evitar a mesma sobrecarga que provocou instabilidade no sistema da Justiça Eleitoral no primeiro turno.  A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-Título se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausência do eleitor.

Também é possível justificar a ausência pelo aplicativo depois da votação, num prazo de 60 dias, mas nesse caso a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.

Além do aplicativo, a partir de amanhã (30), pelo mesmo prazo de 60 dias, o eleitor pode também justificar sua ausência presencialmente ou na internet, por meio do portal Justifica, do TSE.

Segundo o tribunal, cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente. Caso o eleitor não justifique por três eleições seguidas, pode ficar sujeito a sanções, tendo o título de eleitor cancelado e sendo impedido, por exemplo, de fazer empréstimos em bancos públicos ou emitir documento oficial, entre outras restrições.

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