O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) aceitou liminar que suspende parte da Lei Estadual 14.376/13, conhecida como lei da Kiss, que proibia os municípios de expedirem alvarás e autorização para funcionamento.
A partir dessa decisão, as prefeituras poderão expedir normalmente este tipo de documentação, pois a a interferência proposta pela lei foi considerada inconstitucional pelo tribunal.
A ação foi proposta por 55 prefeituras do Estado.
Com isso, os municípios voltam a utilizar as regras que já possuem para a expedição de alvarás, assim como poderão criar legislação específica sobre o tema. Na prática, a limitação proposta pela lei estadual nunca chegou a impactar nas prefeituras, já que ela não chegou a ser sancionada pelo governo do Estado.