data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)
Depois de negociações que levaram a região de Santa Maria de volta à bandeira laranja, o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) emitiu um novo decreto com mais restrições em relação ao que estava em vigor.
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No comércio, a mudança é que lojas de produtos não essenciais podem funcionar apenas em um turno: das 12h às 18h, de segundas a sextas-feiras e das 8h às 14h aos sábados. Conforme o último decreto, o horário permitido era das 9h às 17h.
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Outra medida prevista no documento é a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos como calçadas, canteiros, ruas e avenidas a durante todo o dia. Os supermercados podem funcionar das 7h à meia-noite (conforme cada mercado desejar), mas o transporte público segue operando até 21h30min. A ideia é evitar aglomeração nos mercados, e será permitida somente uma pessoa por família no interior dos mercados.
VEJA O QUE DIZ O NOVO DECRETO:
COMÉRCIO
- Lojas de itens não essenciais podem funcionar das 12h às 18h, de segundas a sextas-feiras; e das 8h às 14h aos sábados
- Lojas de serviços essenciais ou acessórias a essenciais, como lojas de materiais de construção e óticas, podem abrir em horário normal, previsto no alvará
SERVIÇOS
- Estabelecimentos de serviços não essenciais podem funcionar das 12h às 18h, de segundas a sextas-feiras; e das 8h às 14h aos sábados
- Estabelecimentos de serviços essenciais podem abrir em horário normal, previsto no alvará
SHOPPINGS
- Para atendimento ao público, podem abrir apenas das 12h às 18h
- É proibida a abertura aos domingos
TRANSPORTE PÚBLICO
- O transporte público coletivo urbano deverá operar até as 21h30min, sem prejuízo às demais medidas já dispostas para a atividade e respeitando, como teto de lotação, o número de passageiros sentados e, no máximo, 10 passageiros em pé
ALIMENTAÇÃO
- Padarias, açougues, fruteiras, distribuidoras de bebidas e congêneres somente poderão funcionar, para atendimento ao público, das 7h às 21h
- Restaurantes podem atender ao público para consumo local das 8h às 21h
- Restaurantes, a partir das 21h, podem funcionar de acordo com o horário do alvará, mas apenas no sistemas de pegue e leve e tele-entrega
IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS
- Somente poderão receber 30% da lotação
SUPERMERCADOS
- Os supermercados poderão funcionar, para atendimento ao público, obedecendo aos horários das 7h à meia-noite
- É permitido o ingresso de apenas uma pessoa por família, para realização das compras
RETOMADA DA EDUCAÇÃO
- A Etapa 2 da retomada gradual das atividades de ensino fica prorrogada para 1º de julho. Nesta etapa, são previstos os retornos de atividades de Ensino Superior e Pós-Graduação (estágio curricular obrigatório e às atividades práticas de ensino essenciais à conclusão de cursos, de pesquisa e em laboratórios), Ensino Técnico Subsequente e cursos livres
PROIBIÇÕES
- Consumo de bebidas alcoólicas em de lojas de conveniência, seja na parte interna ou externa, das 20h às 8h
- Consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos, assim entendidos ruas, avenidas, calçadas, canteiros, praças, parques e congêneres
CUIDADOS
- Uso de máscara para ingressar em quaisquer lojas e estabelecimentos comerciais
- Manter distanciamento social e deslocamento somente para atividades de trabalho ou em casos estritamente necessários
- Evitar aglomerações e respeitar etiqueta respiratória
- Adoção de critérios efetivos de proteção à segurança e à saúde, por parte de empresas, de funcionários que se enquadrem nos grupos de risco, considerados pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
O QUE SEGUE
VISITAÇÃO EM LARES DE IDOSOS
- São permitidas exclusivamente por familiares de primeiro e segundo grau (pais, filhos, irmãos e netos), à exceção dos avós
- Devem se dar de um familiar a cada vez, para que não haja aglomeração de pessoas
- Visitantes devem manter distância interpessoal de 2m (dois metros) do abrigado, medida esta a ser orientada pelos funcionários das instituições
- Devem ocorrer em salas específicas com ventilação natural, permanecer com portas e janelas abertas e, após cada visita, todas as superfícies de toque (móveis, assoalho, corrimãos, fechaduras) deverão ser higienizadas
- Todos os visitantes, antes da visita, deverão higienizar as mãos e somente poderão ingressar e permanecer no estabelecimento fazendo uso de máscara
- Os visitantes não poderão realizar entrega de objetos, recipientes, alimentos e congêneres diretamente aos abrigados, devendo a referida entrega ser realizada diretamente à direção da casa
- As visitas deverão ser agendadas previamente e terão duração máxima de meia hora, para evitar aglomerações
SERVIÇOS
- Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética podem atender ao público das 8h às 21h, com 25% da capacidade
- Academias (inclusive em clubes) podem atender ao público das 6h às 22h, com no máximo, 25% de capacidade com atividades individuais, sem as atividades coletivas
- Centros clínicos e de saúde que sediam consultórios médicos devem controlar a ocupação de elevadores, manter ocupação de 50% do total e janelas e portas abertas
COMO DENUNCIAR IRREGULARIDADES
- Pelo WhatsApp: (55) 99217-8122, (55) 99167-4728 e (55) 99167-8452
- Pelo telefone: 153
*Colaborou Leonardo Catto