Foi promulgada pelo vice-presidente da Câmara de Vereadores de São Gabriel, Renato Silveira (SD), uma lei que permite a remoção de veículos abandonados em vias públicas do município. A lei é de autoria dos vereadores Paulo Sérgio, ex-vereador e atual secretário de Serviços Urbanos, Rossano Farias (PSB), Márllon Maciel (PP) e Adão Santana (PTB).

O número de veículos abandonados pelas ruas da cidade tem aumentado consideravelmente nos últimos anos, inclusive em vias do centro, gerando incômodo tanto para moradores quanto para pedestres. Os veículos abandonados acabam se tornando depósitos de lixo e desenvolvem o ambiente propício para a proliferação de insetos e propagação de doenças.
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A lei considera como veículo abandonado aquele estacionado em logradouro público por prazo superior a 30 dias e estiver em visível mau estado de conservação, apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou for objeto de vandalismo e depreciação voluntária. O tempo de abandono do veículo será contado a partir da denúncia, que pode ser apresentada por qualquer cidadão.
Nos casos em que for identificado abandono, o veículo será identificado e o proprietário notificado para que faça a remoção no prazo de 10 dias.
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Caso o veículo não possua placas para identificação, o mesmo será removido imediatamente.
Ainda segundo a lei, o veículo que for removido será levado para o depósito municipal e, se no decorrer de 90 dias, o proprietário não providenciar a sua retirada, o mesmo poderá ser levado a leilão público e os valores recolhidos destinados aos cofres do município.
* Com informações da Câmara de Vereadores de São Gabriel