Estamos vivenciando uma experiência em que não se sabe no que resultará num futuro bem próximo. O politicamente correto tomou proporções que limita até pensamento. Primeiro, houve uma exposição com pinturas no espaço cultural do Santander em Porto Alegre. Manifestação puramente cultural em que os autores das obras manifestavam a sua interpretação dos fatos sociais e da realidade humana. O representante do MBL se insurgiu contra o que disse se tratar de pornografia e outros males. Fechou a exposição. Segundo, um grupo teatral encenando peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”, encenada pelo travesti Renata Carvalho, teve ação judicial proposta por um advogado porque a peça era desrespeitosa com religiões. O juiz negou o pedido fundamentado na liberdade de expressão. Terceiro, dois psicólogos pedem a um juiz de Brasília que interprete uma disposição de uma resolução no Conselho Federal de Psicologia. A decisão do juiz: “O Conselho não pode impedir nem censurar, ou exigir licença prévia para que psicólogos promovam estudos de reorientação sexual ou atendimento profissional, de forma reservada.” Pronto. Viralizou nas redes sociais como “cura gay”.

Dois deputados federais querem punir o magistrado e já ingressaram no CNJ com essa intenção. Não se examina o mérito da decisão, se certa ou errada. O recurso para quem quer se insurgir contra a decisão está previsto em lei. Façamos como diz a lei e como funciona na democracia. Quarto. O cantor e compositor carioca Neguinho da Beija-Flor vem enfrentando dificuldades para divulgar sua obra porque, alegam, “Neguinho” se trata de uma ofensa racial.
Estamos chegando a uma situação em que a censura sobre o que pensamos ou fazemos nos impede de qualquer manifestação quando a Constituição Federal é expressa no seu art. 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais, no inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; e inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; Há excessos, ilegalidades, danos material ou moral a alguém, o inciso V resolve quando afirma que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Mas não é isso que estamos vivenciando. As pessoas interpretam do seu jeito, julgam, executam e tudo como elas acham que deva ser. E são sempre minoritárias, mas estão ditando as regras do seu jeito, como melhor lhes aprouver. Está difícil pensar. Está difícil falar. Estamos sob censura intelectual. O direito de pensar, expressar-se, por qualquer forma, deve ser livre. O respeito a tudo deve imperar. Não devemos impor a forma de vida de qualquer semelhante. Alguém tem orientação sexual diversa da nossa; alguém expressa seu pensamento em pintura, escultura, etc., que nos desagrada; alguém tem seu nome artístico há décadas que alguém não simpatiza, respeitemos a todos até para que sejamos respeitados e possamos, assim, conviver pacificamente. Do contrário, vai ficar difícil.