investigação

Operação Lava Jato: Justiça condena ex-gerente da Petrobras a mais de 10 anos de prisão

Da redação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou na última semana a apelação criminal de Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, ex-gerente da área internacional da Petrobras, mantendo a sua condenação pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. A pena foi diminuída em relação à sentença de primeiro grau, passando de 11 anos e dez meses para dez anos, oito meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Além disso, o tribunal manteve a sua prisão preventiva no Complexo Médico-Penal em Pinhais, no Paraná.

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Bastos foi denunciado, em junho do ano passado, pelo Ministério Público Federal (MPF). Em maio de 2017, ele já havia sido preso durante a 41ª fase da operação. Segundo a denúncia, o contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, na África, da empresa Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl (CBH), teria envolvido o pagamento de vantagem indevida a ele.

O pagamento teria ocorrido mediante transferências em conta secreta mantida no exterior, conforme acordo de corrupção acertado no contrato entre a estatal e a CBH. O ex-gerente teria recebido o valor de US$ 4,8 milhões em uma conta da offshore Sandfield Consulting S/A da qual era o beneficiário final.

A Justiça julgou os recursos interpostos nesse processo e decidiu, por maioria, dar parcial provimento para as apelações do MPF e do réu, além de dar provimento à apelação criminal da Petrobras, que ingressou na ação como assistente de acusação.

Também foi mantida a determinação do pagamento de indenização de reparação à estatal no valor de US$ 4,8 e da condição do réu de reparar tal dano para obter a progressão de regime de cumprimento de pena. Como o recurso da Petrobras foi provido, sobre esse montante devem incidir os juros. Já a apelação da defesa de Bastos teve um parcial provimento, conseguindo diminuir a pena em relação ao primeiro grau.

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A defesa de Bastos alegou que não há provas suficientes para amparar a sua condenação por corrupção e que ele deveria ser absolvido desse delito pela aplicação do princípio da presunção de inocência. Também afirmou que inexistindo o crime de corrupção, não há como se falar em prática de lavagem de dinheiro e que os valores imputados a ele na denúncia jamais foram ocultados ou tiveram a origem dissimulada. A defesa apontou que a multa aplicada é de valor desproporcional, postulando a sua redução, e que inexistiu dano suportado pela Petrobras a ser reparado.

À decisão da Justiça cabe recurso

*Com informações da Justiça Federal

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