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MP impede que prefeitura de Cruz Alta ceda prédio público para instalação de supermercado

João Pedro Lamas

Por meio de uma solicitação liminar do Ministério Público (MP), a Justiça determinou que a prefeitura do município de Cruz Alta não pode ceder um prédio público para a instalação de um supermercado.

Conforme a Justiça, o município de Cruz Alta não pode realizar "qualquer ato de alienação de um imóvel nas proximidades da rodoviária da cidade para a construção de um supermercado atacado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil".

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Conforme a ação do MP, "a alienação foi conduzida sem processo licitatório, contrariando a Lei 8.666/93, além da Lei Orgânica do Município de Cruz Alta, que prevê, além da licitação, a autorização da Câmara de Vereadores". 

A negociação se deu por conta de uma proposta da "Comercial Zaffari Ltda." para a construção de um supermercado atacado nas proximidades da estação rodoviária da cidade. Para tanto, foi feita uma negociação de permuta da área, com valor estimado pelo município de R$ 7,5 milhões, em troca do pagamento de R$ 5,2 milhões e a entrega de dois terrenos, que foram adquiridos da Unimed.

No entanto, de acordo com o parecer do Gabinete de Assessoramento Técnico do MP, a operação não poderia ser classificada como permuta por causa da promessa de pagamento de R$ 5,2 milhões. Diante do fato de os pagamentos serem, quase completamente, em dinheiro, é o caso de venda de bem público, e não de permuta. Os dois terrenos oferecidos pela Comercial Zaffari Ltda. foram adquiridos em maio deste ano, o que leva a crer que o objetivo era que esses imóveis fossem empregados no negócio da dispensa de licitação por permuta, uma vez que não há qualquer menção de eventuais projetos a serem edificados no local.

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Ainda, o MP aponta que a compra e venda celebrada entre a Unimed e a Comercial Zaffari Ltda. deu-se com cláusula resolutiva expressa no caso de falta de pagamento. Assim, o empreendedor ainda não possui a propriedade plena e, portanto, o município assumiu o risco de não receber os bens. Ainda, o valor atribuído ao imóvel público é inferior ao praticado pelo mercado imobiliário do município, já que a média das imobiliárias evidencia o valor de R$ 8,5 milhões.

Por fim, o MP destaca que o poder público municipal não elaborou projeto que demonstre o impacto em termos de transporte e mobilidade urbana que a alteração da localização da rodoviária desencadeará. A alienação do prédio da rodoviária não foi precedida de alteração do Plano Diretor, com análise de riscos e impactos.

*Com informações do Ministério Público

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