Jaqueline Silveira

Congresso aprova calamidade pública no Rio Grande do Sul até 2024

Jaqueline Silveira

O Congresso Nacional reconheceu o Estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul até 2024. Depois da análise no Senado, a votação do decreto foi concluída, na noite de quarta-feira, na Câmara dos Deputados.Com a medida, o Estado e as cidades atingidas pelas enchentes ficam isentas das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso possibilita destinar mais recursos para os lugares afetados, com a possibilidade de endividamento e concessão de benefícios fiscais e regras orçamentárias mais flexíveis até 31 de dezembro de 2024.


 
Em ano de eleição, como é o caso de 2024, os gestores municipais não podem criar despesas que não possam ser quitadas dentro do próprio mandato ou sem que haja dinheiro em caixa. Contudo, segundo a Agência Câmara, nos municípios atingidos pela catástrofe climática essas regras poderão ser flexibilizadas com a realização de gastos para o próximo prefeito pagar.

 
O estado de calamidade possibilita, ainda, que os governos federal, estadual e municipal possam criar despesa obrigatória de caráter continuado, aumentar renúncia de receita ou criar aumento de despesa sem as condições e proibidas impostas pela LRF, desde que esses recursos sejam aplicados para o combate dessa situação para o qual foi emitido o decreto.


O que prevê o decreto de calamidade

Ações permitidas pela medida excepcional:

  • Endividamento acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Dispensa de requisitos, como a comprovação de regularidade fiscal, para receber recursos de transferências voluntárias (convênios, acordos, ajustes)
  • Pagamento de ações de combate à calamidade pública com recursos vinculados a outras áreas
  • Concessão de incentivos fiscais e aumento de despesa para o combate à calamidade pública


Suspensão da contagem dos prazos para:

  • Recondução, se for o caso, das despesas com pessoal e a dívida consolidada aos limites da lei
  • Dispensa do atingimento de resultados fiscais e da limitação de empenho
  • Dispensa dos limites, condições e restrições para contratar crédito ou garantias e para receber transferências voluntárias

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