Análise da PEC da Anistia dos partidos ficará para agosto; direito de resposta é permitido a partir deste sábado; deputado é cassado por sigla fraudar cota de gênero

Análise da PEC da Anistia dos partidos ficará para agosto; direito de resposta é permitido a partir deste sábado; deputado é cassado por sigla fraudar cota de gênero

Foto: Mário Agra (Câmara dos Deputados)

Ficou, provavelmente, para agosto a análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que perdoa multas de legendas partidárias que não cumpriram as cotas de gênero e raças nas eleições anteriores. Chamada de “PEC da Anistia” dos partidos, a proposta foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, na semana passada. A proposição permite também o refinanciamento de dívidas das siglas e de suas fundações nos últimos cinco anos, com perdão total de multas e juros acumulados.


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A PEC prevê, ainda, o percentual de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e daqueles do Fundo Partidário destinado às campanhas eleitorais a reserva para financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Essa percentagem se aplica a partir das eleições de 2024.

 
Em contrapartida, a medida, atualmente, em vigor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2020, determina a aplicação dos recursos proporcionalmente à quantidade de candidatos negros da legenda, segundo autodeclaração. Portanto, a PEC é um retrocesso em relação às candidaturas de minorias.
Na Câmara, PT e PL, partidos de ideologias opostas, votaram juntos e a favor da anistia dos partidos. Nesse caso, prevaleceu a ideologia da legislação em causa a própria. Só PSol e Novo votaram contra a PEC.



Lei eleitoral prevê direito de resposta a partir deste sábado

À medida em que a eleição municipal se aproxima, novas regras estabelecidas pela legislação eleitoral entram em vigor. A partir deste sábado (20), por exemplo, passa a ser admitido o direito de resposta.

 
- 20 de julho: Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação ou à coligação atingida, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou notoriamente inverídica, difundida por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais (Lei nº 9.504/1997, arts. 6º-A e 58, caput, Lei nº 9.096/1995, art. 11-A, caput e § 8º e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 31).



Foto: Mário Agra (Câmara dos Deputados)

Deputado é cassado por sigla “fraudar cota de gênero”, decide TRE gaúcho

Na contramão da flexibilidade proposta pela “PEC da Anistia”, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) gaúcho cassou, na última terça-feira, o mandato do deputado federal Mauricio Marcon (Podemos). Isso porque, segundo os desembargadores, “houve fraude à cota de gênero na composição da lista de deputados federais do Podemos, nas eleições de 2022, bem como reconhecido o abuso na ausência de destinação de percentuais mínimos destinados ao tempo de televisão para candidaturas femininas e para pessoas negras”.  

 
Como consequência, além da cassação do deputado, o TRE decidiu por invalidar a lista de candidaturas beneficiadas do Podemos à Câmara Federal. Ao total, o partido obteve nas eleições, em 2022, 318.850 votos a deputado federal, garantindo uma cadeira entre os 31 parlamentares federais, no caso Marcon, que fez 140.634 votos. Em nota, o Podemos informou que irá recorrer da decisão.

 
“A surpresa se dá pela decisão do TRE em definir como fraude à cota de gênero a votação de uma candidata que obteve votos em 10 cidades gaúchas, mesmo entrando no pleito em substituição a outra candidatura feminina, faltando apenas 20 dias para a eleição, sem uso de recurso público e já sem tempo hábil para gravação dos programas eleitorais”, diz um trecho da nota.


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