Advocacia criminal para quê(m)?

Uma recente declaração do Presidente da República reacendeu um antigo equívoco sobre a advocacia criminal. O episódio importa menos pelo autor da fala do que pela ideia que revela: a de que a defesa seria um obstáculo à Justiça ou uma forma de solidariedade com o crime. Nada poderia estar mais distante da tradição jurídica construída ao longo dos últimos séculos. A advocacia criminal não existe para proteger a ilegalidade. Existe para assegurar que o próprio Estado permaneça submetido à lei quando exerce seu mais penoso poder: o de punir.

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O processo antes da pena
O processo penal não foi concebido para dificultar a responsabilização de culpados, mas para impedir condenações injustas. O devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência não são favores concedidos ao acusado. São escolhas civilizatórias que limitam o exercício do poder estatal. Antes de decidir quem deve ser punido, o Estado precisa demonstrar, segundo regras previamente estabelecidas, que tem o poder-dever de fazê-lo.


A função da defesa

Nesse modelo, a advocacia criminal desempenha papel insubstituível. Cabe ao advogado compreender a acusação, identificar seus limites jurídicos, produzir a defesa técnica e impedir que alguém seja responsabilizado além do que a lei autoriza. Em muitos casos, a defesa demonstra que a acusação simplesmente não procede. Em outros, evidencia que houve excesso na imputação ou inadequada aplicação da lei penal. Em todos eles, sua função é a mesma: fazer prevalecer o Direito sobre a pretensão desmedida de punir.

 
Nem toda acusação está correta

Acusações não se tornam verdadeiras porque foram formalizadas. Investigações podem falhar, testemunhos podem ser equivocados, perícias podem conter erros e interpretações jurídicas podem ultrapassar os limites da lei. O processo penal existe justamente porque a falibilidade humana alcança todos os atores do sistema. Não é que a defesa técnica parta da premissa de que a acusação esteja sempre errada. Ela parte da necessidade de verificar os seus limites.

Os limites da acusação

A defesa criminal também cumpre outra função essencial: impedir a expansão indevida do poder punitivo. Há situações em que a discussão não está nos fatos, mas na correta aplicação da lei. Nem toda conduta moralmente reprovável constitui crime. Nem toda infração autoriza a imputação mais grave. A boa técnica penal existe precisamente para estabelecer limites à acusação e assegurar que ninguém responda por aquilo que a lei não prevê ou não permite.


Garantias para todos

As garantias processuais não pertencem ao advogado nem ao acusado. Pertencem à sociedade. Elas existem para qualquer pessoa que um dia venha a enfrentar uma investigação ou uma acusação criminal. Enfraquecê-las porque determinado caso desperta indignação significa enfraquecê-las para todos os casos futuros. Direitos fundamentais não se moldam conforme a popularidade do réu ou a gravidade da imputação.   


Uma conquista histórica

A advocacia criminal não é fruto de uma opção corporativa nem de uma concessão do constituinte brasileiro. Ela integra uma longa tradição jurídica construída precisamente para conter abusos do poder punitivo. A história demonstra que, sempre que a defesa perde espaço, não é apenas um profissional que se enfraquece. É o próprio equilíbrio entre liberdade e autoridade que começa a desaparecer.


Muito além da profissão

A advocacia criminal não pede privilégios. Pede apenas que o processo penal permaneça fiel à sua razão de existir. Quem desconfia da defesa talvez imagine estar fortalecendo o combate ao crime. Na verdade, enfraquece justamente o mecanismo que impede que o poder de punir se transforme em poder de perseguir. E essa nunca foi uma garantia dos advogados. Sempre foi uma garantia da sociedade.

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Guilherme Pitaluga

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