No dia 6 de fevereiro, o professor Salo de Carvalho, de declarada conexão com a cidade de Santa Maria, apresentou parecer e foi ouvido como perito pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em San José, Costa Rica, no caso Mauricio Hernández Norambuena vs. Brasil, em que o chileno afirma ter sofrido violações de direitos humanos durante o período de prisão no Brasil. Para o professor, o “regime disciplinar diferenciado (RDD) e o regime federal, como sanção disciplinar ou medida cautelar, são incompatíveis com as normas internacionais, interamericanas e constitucionais que regulam a pessoalidade, a humanidade e a individualização das penas, e configuram formas dessocializadoras, cruéis e degradantes de privação de liberdade análogas à tortura”. Ainda não há prazo para o julgamento do caso pela Corte.
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O sistema carcerário brasileiro
Para quem tem alguma familiaridade com o tema, não é exatamente uma novidade que os presos brasileiros são submetidos a tratamento desumano e inconstitucional. No entanto, foi somente em outubro de 2023 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro. Com a conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o Tribunal instituiu prazo para que o governo federal elaborasse um plano de intervenção para resolver a situação, com diretrizes para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e a permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena. De acordo com a decisão, a União e o CNJ ficariam responsáveis por apresentar o plano em até seis meses a partir da publicação da decisão.
A validação do plano de enfrentamento da situação inconstitucional dos presídios
Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o Pena Justa – Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras. O Plano foi construído de forma conjunta entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a União, contando ainda com ampla participação social, apresentando 50 ações mitigadoras e mais de 300 metas a serem cumpridas até 2027. O Pena Justa chegou ao STF em julho de 2024 pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ).
Lançamento do “Plano Pena Justa”
Na última quarta-feira (12), ocorreu a solenidade de lançamento do Plano Pena Justa – Plano Nacional para Enfrentamento do Estado de Coisas Institucional nas Prisões Brasileiras, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. O Pena Justa é uma iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e tem como objetivo combater as violações de direitos humanos no sistema prisional brasileiro. O plano busca promover melhorias na infraestrutura dos presídios, nas áreas de saúde, segurança e educação, além de incentivar a capacitação profissional e criar oportunidades de ressocialização para os egressos do sistema.
Os objetivos do “Pena Justa” estão divididos em quatro eixos: enfrentar a superlotação nos presídios, aprimorar a infraestrutura e os serviços destinados aos detentos – como saúde, higiene e alimentação –, otimizar os protocolos de saída após o cumprimento das penas e garantir a reintegração desses indivíduos à sociedade. O programa foi desenvolvido ao longo de 2024, e os Estados e o Distrito Federal têm seis meses para elaborar e apresentar planos locais baseados na estratégia nacional.
Estados têm prazo para criar Comitês de Políticas Penais
Pelo menos 15 Estados, dentre eles o Rio Grande do Sul, têm até o dia 25 de fevereiro para formalizarem a criação de Comitês de Políticas Penais. Os Comitês, previstos no Plano Pena Justa, são espaços de governança que reúnem atores ligados à pauta criminal, a exemplo de representantes do Judiciário, Executivo e participantes de movimentos ou organizações ligadas à questão penal. A criação e desenvolvimento dos Comitês vem sendo fomentada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.