A mesma régua

A recente condenaçã​o de policiais militares pelo Tribunal do Júri na região central do Estado recolocou em evidência uma questão que vai muito além do caso concreto. Não se trata de discutir o acerto ou o desacerto do veredicto, matéria reservada aos autos e às instâncias competentes. O episódio convida a uma reflexão mais ampla: o Estado de Direito só se realiza plenamente quando aceita aplicar a mesma régua a todos, inclusive àqueles encarregados de fazê-lo funcionar.

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A falibilidade das instituições

Nenhuma instituição é infalível. A imensa maioria dos policiais exerce sua missão com coragem, profissionalismo e respeito à lei. O mesmo pode ser dito de juízes, promotores, defensores, advogados e peritos. Mas reconhecer essa realidade não elimina outra igualmente importante: pessoas erram, e instituições compostas por pessoas também podem errar. O reconhecimento dessa falibilidade não enfraquece as instituições. Ao contrário, constitui pressuposto de sua credibilidade.

A autoridade e a lei 

O exercício da autoridade não afasta a incidência da lei, mas torna ainda mais rigorosa a exigência de observá-la. Policiais desempenham função central à preservação da ordem pública e merecem reconhecimento por isso. Justamente por exercerem parcela relevante do poder estatal, porém, suas ações devem permanecer submetidas ao mesmo controle jurídico aplicável a qualquer agente público. A autoridade confere responsabilidade, não imunidade. Tampouco autoriza que seus atos sejam recebidos com uma presunção quase absoluta de acerto ou veracidade, incompatível com a lógica do devido processo legal.

O controle como virtude

Instituições fortes não são aquelas imunes ao controle, mas aquelas que aceitam ser controladas. A confiança pública não nasce da inexistência de desvios, mas da capacidade de identificá-los e enfrentá-los com serenidade. Um sistema que investiga e julga, quando necessário, seus próprios agentes transmite uma mensagem importante: a autoridade decorre da submissão ao Direito, não da imunidade em relação a ele. 

A confiança institucional 

Há um equívoco recorrente em imaginar que investigações ou processos envolvendo agentes públicos enfraquecem as instituições. Em regra, ocorre o oposto. A confiança não decorre da ausência de fiscalização, mas da certeza de que nenhum desvio permanecerá imune ao escrutínio jurídico. O respeito social à polícia, ao Ministério Público ou ao Judiciário não se constrói pela presunção de infalibilidade, mas pela convicção de que todos respondem às mesmas regras.

Dever de tratamento 

Essa lógica, porém, exige coerência. A mesma prudência empregada quando um agente estatal ocupa o banco dos réus deve orientar a análise de qualquer acusado. A mesma exigência de prova que afasta condenações precipitadas deve valer tanto para confirmar quanto para rejeitar alegações de abuso. Nem agentes públicos podem ser considerados automaticamente corretos, nem cidadãos automaticamente desacreditados. Em um Estado de Direito, nenhuma narrativa, venha ela da autoridade ou do particular, dispensa prova. 

O valor da dúvida 

O processo penal foi construído justamente porque nenhuma versão dos fatos pode ser aceita sem contraditório, nenhuma autoridade pode prescindir de controle e nenhuma convicção pode substituir a demonstração dos fatos. A dúvida, quando fundada, não representa fraqueza do sistema. Representa fidelidade ao método que distingue a justiça da mera afirmação de poder.

O maior teste de um sistema de justiça não está em julgar quem está fora dele, mas em aplicar a si mesmo os princípios que exige dos demais. A República não se mede pela severidade das punições, mas pela igualdade com que distribui direitos, deveres e responsabilidades. Quando a mesma lei, o mesmo procedimento e as mesmas garantias valem para todos, fortalece-se não apenas uma decisão, mas a própria ideia de Justiça.

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Guilherme Pitaluga

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