O parque de diversões que está sendo montado em Santa Maria não recebeu autorização da prefeitura para funcionar. O Rei Center Park entrou com pedido de funcionamento, até porque as regras do governo do estado permitem que esse tipo de atividade seja realizada com limitação de público. Porém, o executivo municipal decidiu negar a solicitação, nesta quinta-feira, sob a alegação de que a cidade e a região estão com elevados e preocupantes índices relacionados à Covid-19.
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A prefeitura de Santa Maria diz que tomou essa decisão por considerar que tal atividade vai de encontro às medidas de controle e de segurança sanitárias adequadas e necessárias para este momento crítico no enfrentamento à pandemia.
O dono do Rei Center Park, Jorge Moraes, afirmou ao Diário que só se transferiu de Passo Fundo para Santa Maria porque, há cerca de um mês, havia consultado a prefeitura da cidade Coração do Rio Grande para saber se as regras locais permitiam o funcionamento de um parque de diversões. Segundo ele, diante da resposta positiva, pagou R$ 18 mil por 45 dias de aluguel do Parque da Medianeira e trouxe o parque para Santa Maria. A previsão seria de inauguração nesta sexta. Diante de negativa da prefeitura, Moraes estuda entrar com um pedido de liminar na Justiça para poder operar.
A prefeitura de Santa Maria enviou uma nota em que esclarece que foi feita solicitação de Alvará de Funcionamento/Operação para a atividade, por parte do representante legal do Rei Center Park, via Superintendência de Alvarás da prefeitura, ainda em 11 de maio de 2021.
A nota segue: "Internamente, a referida superintendência consultou a possibilidade legal da realização da atividade junto ao Comitê de Acompanhamento da Covid-19, o qual informou que não haveria impedimento legal (como de fato não há), no Decreto do Estado que estabelece o sistema 3As. Após esta etapa da consulta realizada, ainda seguiram-se as demais análises documentais necessárias para eventual liberação do empreendimento, de modo que nenhuma autorização e nem mesmo o Alvará foram expedidos em favor do requerente."
Na sequência, a prefeitura esclarece: "Ocorre que, em data posterior à do requerimento, especificamente a partir de 18 de maio, a região de saúde sofreu o primeiro Aviso e, posteriormente, Alertas nas datas de 26/05, 02/06, 08/06, 15/06 e 22/06, todas estas medidas, nos termos do Decreto Estadual 55.882/2021, com vistas a sinalizar o agravamento nos índices relacionados à pandemia, como número de contaminados e taxas de internação, o que indica a necessidade de serem adotadas medidas regionais mais restritivas, para controle da situação de risco.
Ainda, considerando a situação epidemiológica, em 23 de junho, fora emitida nota técnica pelo serviço de Vigilância em Saúde do município, alertando para que não sejam autorizadas quaisquer novas atividades que potencialize a ampliação de circulação de pessoas.
Considerando, então, a realidade de saúde logo-regional, que é, sabidamente, muito dinâmica no contexto da pandemia e se altera a cada semana, apresentando, por vezes, significativas diferenças em um curto espaço de tempo, situação esta ratificada pelo referido documento técnico, a solicitação então protocolada em 11 de maio pelo Rei Center Park fora respondida, formalmente ao requerente, indeferindo o pedido de liberação de Alvará, pelo menos pelos próximos 14 dias, haja vista a referida situação epidemiológica, sensivelmente distinta daquela que se configurava no mês de maio."