Justiça definirá se prédios da Construtora Conceitual poderão ser concluídos

Justiça definirá se prédios da Construtora Conceitual poderão ser concluídos

Foto: Nathália Schneider (Arquivo/Diário)

Após a falência da Construtora Conceitual, cabe ao Poder Judiciário definir o destino de cinco prédios inacabados. Neste ano, a Justiça Estadual decretou a falência das empresas Conceitual Construtora e Conceitual Empreendimentos e Participações, que pertenciam a um empresário que morreu em acidente de trânsito, em novembro passado, na BR-158, em Itaara.

 

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Agora, é esperada uma decisão judicial, que vai apontar se a administradora responsável pela falência, Feversani, Pauli e Santos Administração Judicial, deve fazer a venda desses imóveis e pagamento dos credores ou se é possível criar cinco comissões de representantes para finalizar cada prédio. 


A advogada nomeada para atuar no caso, Francini Feversani, esclarece que é preciso uma decisão do magistrado, já que não havia patrimônio de afetação, em que parte dos bens da construtora estavam reservados para garantir a conclusão de cada obra.


– Estamos fazendo os detalhamentos dos empreendimentos, todas as diligências que foram realizadas, arrecadações a respeito de outros patrimônios da massa falida. Mas, especificamente em relação a esses cinco empreendimentos em andamento, vamos precisar de uma definição do juiz a respeito de como seguir agora – afirma.


Outra dificuldade apresentada nesse caso é o fato de que cada empreendimento tem uma situação peculiar. Em alguns casos, o prédio ou terreno não está no nome da construtora, e em outros não há incorporação registrada na matrícula do imóvel. Há casos em que já existe o contrato de compra e venda com os adquirentes dos apartamentos.


Francini explica que, mesmo nesse último caso, a administradora encontrou irregularidades. Alguns apartamentos foram vendidos para mais de um comprador, o que aumenta a complexidade do caso. Em resumo, conforme a advogada, é como se fossem cinco problemas a serem resolvidos, que podem ter soluções diferentes.

 
Em levantamento inicial dos empreendimentos e irregularidades, a administradora chegou à seguinte conclusão até agora: no prédio Contemporani, são 120 apartamentos, com 16 irregularidades (quando há venda para mais de um comprador). No Majestic, 24 unidades e 3 irregularidades. No Metrópolis, 56 imóveis, com 25 irregularidades. No Granlux, 36 unidades, e no Salvatori, 32 apartamentos.


Francini ainda esclarece que não há um levantamento preciso em relação ao número de lesados porque está sendo analisado documento por documento:

 
– Na medida em que o juiz define as medidas para cada um dos empreendimentos, vamos conseguir fazer esses contatos e abrir editais para chamar a população para receber essa documentação. A gente tem a indicação de que, por exemplo, os prédios mais acabados teriam apenas uma unidade que não teria sido vendida.

 
Além disso, há 40 ações trabalhistas e uma grande dívida tributária. Já foram bloqueados bens da construtora, mas são insuficientes para indenizar todos os lesados.


Se não houver acordo para que os compradores concluam os prédios, os prédios devem ir à venda e será obedecida a ordem de pagamentos dos credores, que começa pelos funcionários, depois impostos e, só então, fornecedores das obras e compradores dos apartamentos.


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Deni Zolin

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