Ministério Público entra com ação pedindo ressarcimento a vítimas de golpe milionário de construtora

Ministério Público entra com ação pedindo ressarcimento a vítimas de golpe milionário de construtora

Foto: Alan Orlando (Diário)

O Ministério Público Estadual (MP-RS) por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Maria, ajuizou, no domingo (18), uma ação coletiva de consumo contra a Construtora Conceitual, os ex-sócios e os herdeiros da empresa pelas práticas abusivas constatadas a partir das investigações do MP. 


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Em proteção aos consumidores lesados, a ação pede amplo ressarcimento moral e material aos consumidores de Santa Maria. Os bens da empresa e dos responsáveis já haviam sido bloqueados por uma decisão tomada no início do ano.


– Em janeiro deste ano, já haviamos ajuizado ação cautelar, com decisão favorável da 3ª Vara Cível de Santa Maria no sentido do deferimento de amplas medidas, de caráter patrimonial e de cumprimento de obrigações, para resguardar o resultado efetivo final da ação coletiva agora proposta – explica a promotora de Justiça Giani Pohlmann Saad, autora da ação.


Ela informa que mais de 50 consumidores lesados enviaram seus dados ao Ministério Público, mas o número de prejudicados é muito maior. Quando o caso veio à tona, em reportagem exclusiva do Diário, havia estimativa de 1,1 mil lesados em quatro prédios que não foram entregues pela Conceitual Construtora, que fechou as portas após a morte do proprietário, em um acidente de carro, em novembro passado.


Conforme apurado no inquérito civil instaurado pelo MP, as empresas praticavam as seguintes irregularidades: oferta e comercialização de unidades autônomas sem registro da incorporação imobiliária no Cartório de Registro de imóveis, em prática criminosa; atrasos e descumprimento na entrega das unidades em edifícios e condomínios horizontais; deliberada diferença entre a metragem de imóveis que constavam em inúmeros contratos de promessa de compra e venda com a matrícula registral, para evitar que o consumidor que, em muitos casos, pagou à vista o apartamento, obtivesse definitivamente o direito real pela escrituração; e venda múltipla da mesma unidade imobiliária, box e garagem para vários consumidores. 



Ainda segundo o MP, a construtora descumpria contratos no sentido da venda extemporânea de bem dado em pagamento na promessa de compra e venda, em prejuízo ao consumidor que tinha entregue imóvel ou veículos com cláusula de inalienabilidade até a entrega dos apartamentos comprados.


A ação pede a indisponibilidade dos bens listados, para resguardar a fase de execução, inclusive, com fixação de pena de multa pelo seu descumprimento por dilapidação, depreciação ou perda dos mesmos.


Pede, ainda, que as empresas e seus responsáveis sejam condenados a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente com fixação expressa de juros desde o evento danoso, decorrentes das práticas abusivas mencionadas na ação. 



Também indenizar materialmente os compradores de unidades autônomas, facultada a rescisão unilateral de promessa de compra e venda, sem incidência de qualquer ônus aos consumidores, condenando os demandados à ampla restituição dos valores antecipados, corrigidos com juros e multa, tudo com estabelecimento de critérios para liquidação de sentença e fixação de multas por descumprimento, cujo valor será revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).



Segundo a promotora Giani Saad, as vítimas tem agora as seguintes opções


Foto: Alan Orlando (Diário)


A partir do ingresso da ação coletiva do MP, o consumidor tem quatro escolhas: 


1) Ingressar na ação como assistente litisconsordial, quando poderá se manifestar no processo e o resultado positivo ou não da ação lhe atinge;


2) Deixar para ajuizar ação de liquidação e execução da sentença coletiva, para apurar o valor que individualmente vai receber, em fase posterior à atual, quando da época da publicação do trânsito em julgado da sentença, tendo, daí, que comprovar que é uma das vítimas do ocorrido;


3) Se já ingressou com ação individual na Justiça, pode, em 30 dias, pedir a suspensão da sua ação individual e o resultado da ação coletiva só valerá para lhe favorecer ou 


4) Se já tiver ingressado com ação individual, pode seguir a ação, sendo demanda totalmente independe do resultado da ação coletiva.



*Com informações do MP-RS.


O Diário tentou contato com os advogados da Conceitual, mas até o fechamento desta edição, não haviam enviado resposta.


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