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Cota para turistas comprarem em Rivera e outras cidades subirá para 500 dólares

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Foto: Lauro Alves (Arquivo Diário)

Uma portaria publicada nesta quinta-feira eleva a cota de isenção de impostos de 300 para 500 dólares para turistas que voltarem ao Brasil por via terrestre. A medida entrará em vigor em janeiro de 2020. A mudança deve agradar quem viaja para passear e fazer compras em cidades como Rivera, no Uruguai, ou Ciudad del Este, no Paraguai, mas preocupa comerciantes brasileiros, já que pode estimular a compra de produtos importados e afetar as vendas aqui. 

Comércio gaúcho teme reflexos
O temor maior dos lojistas daqui é em relação aos freeshops que estão sendo abertos do lado brasileiro, em cidades como Uruguaiana, Jaguarão e Livramento, pois devem vender produtos semelhantes aos oferecidos em lojas de cidades gaúchas. Nesses freeshops do lado brasileiro, a cota é de 300 dólares (R$ 1.260) por pessoa - e há a cota do Exterior, que irá para 500 dólares (R$ 2,1 mil).

- Consultamos empresários de Santa Maria, São Gabriel, Rosário do Sul, Caçapava, Alegrete, e há preocupação grande sobre o aumento do comércio informal, principalmente em relação a alimentos e bebidas. O freeshop do lado brasileiro venderá os mesmos produtos das lojas do Brasil, com marcas brasileiras, mas sem impostos. O temor é que muita gente vá lá comprar para revender informalmente. Imagine alguém ir lá num carro com quatro pessoas, sendo que a cota é por pessoa - diz Ademir José da Costa, presidente do Sindicato dos Lojistas de Santa Maria e vice-presidente da federação do comércio do Estado (Fecomércio).

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Ele crê que, por Santa Maria ser uma cidade com forte comércio informal, poderá haver impacto aqui. Comenta que o aumento da cota de quem vem do Exterior, para 500 dólares, pode incentivar a compra de produtos de maior valor, como ar-condicionado, mas que esse tipo de compra, por ser em dólar e de produtos mais caros ou sofisticados, poderá ter menos reflexo do que as realizadas nas lojas francas do lado brasileiro.

Se as compras ultrapassarem a cota, é preciso pagar imposto sobre o excedente. Seguem os limites de unidades. Para bebidas, são 12 por pessoa.

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