Claudemir Pereira

Como a minirreforma eleitoral pode impactar no cenário político de Santa Maria

Até 6 de outubro, o Senado deve concluir a votação da minirreforma eleitoral já aprovada na Câmara dos Deputados. Somente se esse prazo for cumprido, as decisões passam a valer para o pleito do próximo ano.

 
O lado bom da proposta é nítido: não mexe em questões macro e que, de certa maneira, tendem a oxigenar o cenário dos partidos. Exemplos? Não há qualquer menção a mudança na cláusula de barreira, nem modifica a questão das federações partidárias – exceto no prazo para sua (delas) formalização.

Dito isto, uma série de mudanças provocam alterações no jeito de conduzir a campanha. Aí entram a possibilidade de fazer propaganda na internet no dia do pleito e exclui limites de tamanho de propaganda em veículos impressos – o que melhora a vida de quem tem dinheiro, em flagrante prejuízo aos concorrentes menos aquinhoados.
Mas, e em Santa Maria, especificamente, o que vai pegar? Aquilo que vai prejudicar os partidos menores, conforme cada cidade. Volta a valer a regra anterior para a formação dos parlamentos. Isto é, somente quem alcançar 100% do quociente eleitoral poderá participar do cálculo das sobras de vagas.

Antes de seguir, o colunista já antecipa: se a norma estivesse valendo em 2020, dois dos 21 edis santa-marienses não estariam na Câmara: Tony Oliveira, eleito pelo falecido PSL, e que hoje é do Podemos; e Manoel Badke, que foi ao Legislativo pelo também já morto DEM, e que está no União Brasil.

Os dois parlamentares obtiveram suas cadeiras pelas “sobras”. Isto é, distribuídas as cadeiras pelos partidos que tiveram pelo menos o quociente eleitoral (divisão dos votos válidos - todos, menos nulos e brancos – pela quantidade de vagas), as demais serão destinadas, a partir de um cálculo bastante complicado (este colunista, humildemente, reconhece sua incapacidade), inclusive para siglas que tiverem pelo menos 80% do quociente). É por aí que entraram, legitimamente, Oliveira e Badke.

Com o retorno da regra antiga, se ela estivesse valendo em 2020, ambos estariam fora. E agora, em 2024? Depende da agilidade dos congressistas. Se apreciada e aprovada no Senado, a nova legislação passa a valer e os partidos, especialmente os médios e pequenos, com menor estrutura, terão que “gramear” para eleger um vereador que seja.

Também por essa singela razão, as agremiações correm atrás de nomes efetivamente competitivos. Afinal, sem voto, com ou sem quociente, nada feito.


Como foi a eleição em que Oliveira e Badke obtiveram vaga na Câmara

No pleito municipal passado, há três anos, outros até fizeram menos votos e se elegeram vereadores e ocupam cadeiras no plenário da Câmara (foto) por conta do total de votos de seus partidos, que suplantaram, com a soma de todos os candidatos, o quociente eleitoral. Este, por sinal, foi 6.267, fruto da divisão do total de votos válidos, 131.607, pelo número de vagas, 21.


Manoel Badke, então do DEM, se elegeu com 1.016 votos. Tony Oliveira, fez mais, 1.280, à época pelo PSL. Todos os seguintes, aliás eleitos, fizeram menos que o pesselista. E se elegeram, da mesma forma que dois menos votados que o demista.
Em comum o fato de o partido deles ter atingido o quociente. São eles: Roberta Leitão (PP), 1.129 votos, Paulo Ricardo (PSB), 1.102, Luci Duartes (PDT), 986, e Danclar Rossato (PSB), 859 votos.

Outro caso é o fato de haver um candidato mais votado que todos os citados e ainda assim não se elegeu, pois seu partido de então, o Solidariedade, não obteve o percentual mínimo de votos já nas sobras. Foi Thomaz Gonçalves de Almeida, com 1.283.
Como curiosidade, as vagas de Badke e Oliveira, a coluna até tentou, mas simplesmente não conseguiu chegar a uma conclusão sobre quem seriam os substitutos, valendo as regras que serão retomadas em 2024. O consolo: a Justiça Eleitoral demorou quase uma semana, e ainda assim é contestada, para definir quem substituirá um vereador cassado da capital, com a redistribuição de seus votos. Logo...

De todo modo, como palpitar não ofende, e MDB, PSDB, PT, PP, Republicanos e PSB já colocaram edis pelas sobras, as duas vagas, em tese, ficariam para os outros partidos que também obtiveram votos além do quociente.

No caso, virariam titulares Jorge Trindade, do PDT, com 944 votos, e Maria Rita Py Dutra, PC do B, com 2.051, e hoje primeiros suplentes. Mas, atenção, é mera especulação, sem validade científica. Inclusive porque, em 2020, as sobras deram legitimidade à eleição de Tony Oliveira e Manoel Badke. E ponto.

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