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Por que todos os governos temem tanto as CPIs

data-filename="retriever" style="width: 100%;">As origens históricas das comissões de investigação legislativa (CPIs) remontam ao século 17 quando o parlamento inglês, descontente com a conduta do comandante Lundy na direção da guerra contra os irlandeses, nomeou, em 1689, a select comitee que concluiu pela traição daquele militar, levando-o a julgamento e à condenação pela Coroa, (Silva 2001, p. 21).

Da Inglaterra, a prática das investigações legislativas se disseminou por outras nações, de modo que variadas formas de inquérito parlamentar podem ser encontrados em praticamente todos os Estados democráticos de direito. Na Itália, recebem a denominação de Comissioni d'Inchiest Parlamentari; na França, Comission d'Enquête Parlamenteire; Nos Estados Unidos, Congressional Investigations.

Em alguns países, essas comissões de investigação legislativa não gozam de boa reputação. Em outros, porém, exercem papel fiscalizador com eficácia, como nos Estados Unidos, por exemplo. No Brasil, poucas têm apresentado resultados satisfatórios. Talvez, a de maior relevância e eficácia, tenha sido a CPI do PC Farias que resultou no afastamento do Presidente Collor.

As demais, com raríssimas exceções, não chegam a resultado útil algum. Inobstante isso, a cada vez que o parlamento cogita da criação de uma CPI para investigar o Poder Executivo, cria-se uma crise institucional parecendo que se trata de perseguição política ao governante. Simples. O Poder Legislativo federal, por mandamento constitucional - art. 58 § 3º - por requisição de 1/3 de seus membros, daí dizer-se que é um direito das minorias, poderá requerer a criação da comissão para apuração de fato determinado, com poderes de investigação própria das autoridades judiciárias agindo como agiria a polícia judiciária na investigação e suas conclusões são encaminhadas ao Ministério Público para que promova a ação penal, se entender cabível ou busque a responsabilidade civil dos infratores, se for o caso.

Mas as CPIs não têm o poder de punir. Isso cabe a outro órgão a quem a constituição delegou essa função. Por que o temor? Porque as CPIs, na verdade, têm servido de instrumento político das oposições que conseguem, com isso, um protagonismo. Isso, entretanto, deve ser entendido como instrumento para medir forças antagônicas na política e não como perseguição ou atitude pouco democrática e ilegítima. É normal que assim seja e faz parte da democracia. Está na Constituição.

Daí que não precisa sair na "porrada" contra quem requereu a instalação da comissão, nem buscar revanchismo com tentativa ridícula de requerer o impeachment de um Ministro do STF porque determinou a prisão de um deputado federal. Uma tentativa de "dar o troco" porque o ministro Barroso determinou que o presidente do Senado desse andamento à CPI da Covid requerida por 1/3 dos senadores. Em petição de mandado de segurança formulada pelo Dr. Paulo Cesar de Faria, foi postulado que o STF determinasse ao presidente do Senado que desse andamento ao pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes porque, em sua decisão de prender o deputado, cometera crime de responsabilidade.

Se fosse o caso, que, ridicularmente, não é, a responsabilidade seria de todos os membros da corte porque ratificaram a decisão liminar. Também porque aqui a decisão do Ministro decorre de sua função jurisdicional pelo que ele não pode ser punido, salvo se cometido de forma ilegal ou com dolo. Ficou claro o objetivo revanchista apenas para promover um factoide e satisfazer os fanáticos de plantão.

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