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Os limites do poder familiar

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Vivendo com a família em uma floresta isolada, um pai educa seus filhos afastados da urbanização e da vida social, na busca de novos valores culturais, ainda que preservando a intelectualidade e o conhecimento através dos livros. Esse é o enredo do filme "Capitão Fantástico", de 2016, que teve uma trajetória vitoriosa em festivais. Essa vida totalmente atípica sofre uma mudança quando um acontecimento trágico os obrigam a reencontrar a vida social, abalando as estruturas desse mundo idealizado pelo líder familiar e questionando o seu direito de impor esse estilo de vida aos seus filhos.

Esse enredo de ficção exemplifica uma antiga discussão sobre o chamado "poder familiar". Essa nomenclatura trazida pelo Código Civil de 2002 sempre foi criticada, eis que a relação dos pais com seus filhos, muito mais do que um poder, constitui-se num dever. Mas afinal, considerando-se ser um poder-dever, quais são seus limites? Se na Antiguidade, com o pátrio poder, um filho era propriedade de seu pai, que tinha sobre ele até mesmo o direito de dispor sobre sua própria vida, hoje essa relação teve uma mudança paradigmática profunda.

Desde o nascimento até a emancipação civil, as crianças e os adolescentes devem ser protegidos integralmente pela família, pela sociedade e pelo próprio Estado, conforme a Teoria da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta que norteia a nossa legislação. Assim, é absolutamente necessário que os pais entendam que não são os "donos" de seus filhos e sim seus protetores diretos, enquanto os tem consigo. Ainda que exista uma ampla liberdade de criação, não poderão dispor de seus destinos na forma que bem entenderem, em especial quando a questão é relativa à proteção de suas vidas.

Atualmente, esse tema veio à tona de forma emergencial na questão da vacinação infantil contra a Covid-19. Nos tribunais, os litígios já começam a despontar envolvendo pais separados. No Rio de Janeiro, uma mãe obteve uma liminar garantindo seu direito de vacinar seu filho. Ela buscou essa medida após ter sido notificada extrajudicialmente pelo pai da criança para que não tomasse essa decisão de forma unilateral.

Não foi a primeira decisão nesse sentido e certamente muitas ainda se seguirão. A defesa da vida e da saúde das crianças é de todos. A vacinação das crianças contra a Covid-19 é obrigatória pela sua natureza e finalidade. Ela foi incluída no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação e, como tal, integra a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 14. Assim, não é uma faculdade dos pais e, em caso de omissão ou recusa, a rede protetiva dos órgãos da sociedade e do Estado deve agir.

A OAB, somando-se a importantes entidades nacionais representativas, assinou um manifesto batizado de "Pacto pela Vida e pelo Brasil" em favor da imunização infantil, alertando que a omissão dos pais e o ataque contra esse direito é uma grave violação à própria Constituição. Vacinar seu filho é dever e não uma mera opção.

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