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OPINIÃO: Insegurança sobre a lei. Uma tragédia brasileira

A segurança sobre a norma legal é pilar da democracia, da legitimidade de um sistema e da governabilidade. A ninguém é dado o direito de ignorar a lei, democracia pressupõe respeito às regras, mas precisamos ter garantias sobre quais são e o que determinam.

O Brasil é um festival de incerteza sobre a norma jurídica, o que é grave para o cidadão e para o gestor público. A mesma lei é considerada válida num ponto do país e inconstitucional em outro. Um juízo acha que ela proíbe, outro que permite. Um tribunal de contas manda demitir servidor, a corte trabalhista determina reintegrá-lo e pagar os atrasados, com sério prejuízo ao erário. Deveria haver a possibilidade de o gestor público consultar previamente a Justiça sobre a legalidade de atos. Este mecanismo foi introduzido na legislação eleitoral, com grande sucesso: os tribunais eleitorais respondem questões sobre o verdadeiro significado da regra, o que pode ou não nas campanhas. A insegurança jurídica alimenta-se também da pouca eficácia para garantir o cumprimento da lei e punir os infratores.

Resolver isto passa por redução das possibilidades de recursos, simplificação dos procedimentos e margem menor para mecanismos protelatórios, modificando a legislação processual. Há sempre reação negativa. A insegurança jurídica é como a inflação: vicia e acomoda, operadores do direito construíram práticas e rotinas nela lastreadas. O advogado teme que, se houver processo ágil e norma legal com interpretação pacífica, diminuirão suas oportunidades de trabalho. O juiz acredita que perderá poder. E o cidadão continua vítima de um sistema incerto e moroso. Alguns países submetem as leis, antes da vigência, a um tribunal constitucional. A norma tem certificado de validade. Entre nós, o Supremo Tribunal Federal controla, posteriormente e quando motivado, a constitucionalidade em tese, mas cada juiz pode decidir sobre esta no caso concreto. Uma inovação é a ação declaratória de constitucionalidade da lei, usada em raros casos.

A súmula vinculante é outro avanço, embora a resistência de juízes e advogados a ela. Trata-se de uniformizar, através de tribunal superior, a interpretação sobre uma lei em todo o território nacional. O entendimento sobre norma legal pode variar com o tempo, a Suprema Corte norte-americana já fez isto várias vezes e em questões relevantes. Entre nós, na atualidade, vive-se uma divisão e crise interna no STF que aumenta em muito a insegurança jurídica. Por escassas margens de votos, ora num sentido ora noutro, nossa Suprema Corte tem oscilado na interpretação de dispositivos constitucionais significativos.

É o caso da questão da prisão de réu que tenha sido condenado em segunda instância. Precisamos de segurança jurídica, o que começa pela certeza da validade da lei e do que ela determina e se completa através de mecanismos para sua aplicação efetiva, viabilizando os direitos e obrigações que gere e punindo a quem desrespeitá-la.

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