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O homenzinho da casa

Ainda que nos dias atuais a palavra de ordem seja o empoderamento feminino, a função de chefia e autoridade sobre a família, atribuída ao sexo masculino, continua sendo expressada de forma espontânea e natural, em especial nas situações de dissoluções do casamento, por divórcio ou mesmo na viuvez. Em várias oportunidades, deparei-me com essas manifestações em relação ao filho primogênito, quando a mãe lhe atribui esse papel, ainda que seja criança, nominando-o de "homenzinho da casa".

Tem-se nessa qualificação um verdadeiro constrangimento psicológico, formador do que se denomina de "parentalização", quando a mãe mostra-se fragilizada e atribui ao filho o dever de cuidado e responsabilidade sobre a família desfeita na sua tradicional estrutura. Isso acarreta uma série de disfunções não só na organização familiar, mas também na vida do filho "parentalizado".

De forma inesperada, o menino recebe o encargo da chefia familiar, em virtude do afastamento do pai. Ocorre, então, uma verdadeira inversão das funções, eis que são os ascendentes que devem satisfazer as necessidades afetivas dos filhos e deixá-los a salvo de quaisquer perigos.

Ainda que a expressão "homenzinho da casa" seja costumeira, ela carrega uma responsabilidade e uma sobrecarga, capaz de gerar um verdadeiro abalo moral. É como se fosse roubado o direito de ser criança. Trata-se de um ato de alienação parental, praticado de forma sutil, com o intuito de afastamento entre pai e filho e capaz de gerar uma revolta no menino, deslegitimando a paternidade.

Já encontramos depoimento, em estudo social designado pelo juiz, de menino com apenas 10 anos de idade que demonstrava extrema preocupação com o sustento do lar, tarefa que supunha ter que assumir ao completar a maioridade, pois a mãe havia lhe informado que então seu pai deixaria de pagar a pensão alimentícia. Também acompanhamos o fato de um menino de 9 anos, em local público, repreender e agredir a madrasta, acusando-a de ser a culpada pelo "fim" de sua família. Ao ser indagado pelo seu ato, justificou que tinha o dever de "proteger" a mãe.

Mulheres que precisam se amparar na figura masculina e delegam ao filho, ainda criança ou mesmo adolescente, o papel de "marido", "pai" ou "chefe da família", invertem a própria natureza. Mais do que negligenciar a própria maternidade, praticam um verdadeiro ato de fraqueza, covardia e crueldade.

Um menino tem o direito a sua infância. Não é, nem deverá ser, o "homenzinho da casa". Deve ser respeitado no seu próprio tempo. Tem o direito de ser protegido e não o dever de proteger. Quando a genitora não tem condições de cuidar de sua prole e se serve da inocência de seu rebento para suprir sua própria fraqueza, ou atingir o ex-companheiro, ela não tem condições para se habilitar para ser sua guardiã e educadora. Ela rouba seus sonhos, sua alegria, sua inocência. Pratica um verdadeiro crime contra a infância, pois uma criança tem o direito fundamental de ser criança.

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