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O conflito entre os poderes da República

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A Constituição Federal de 1988, assegurando em nível de cláusula pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a "separação" dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º, CF/88). É o que chamamos de "Sistema de Freios e Contrapesos". (Rodrigo Leventi Guimarães, in A harmonia dos três poderes e a composição do Supremo Tribunal Federal através do Sistema de Freios).

Esse modelo criado/copiado pela constituição cidadã de 1988 tem sido ignorado pelos integrantes desses poderes e pelo próprio povo. Tenho lido absurdos que vão desde o desejo de prisão dos ministros do STF quando decisões contrariam interesses e sempre irão contrariar, porque os conflitos não são extintos com a sentença judicial.

A paz social, que deveria ser buscada com a interferência do judiciário na solução dos conflitos, parece ter se acirrada em grau expressivo. A cada decisão, o país se divide entre os que concordam e os que querem intervenção militar no STF.

Mesmo entre os membros de cada poder não tem havido essa harmonia propugnada pela constituição, na medida em que a cada votação no legislativo são feitas severas críticas pelo executivo e judiciário. Quando o legislativo vota qualquer matéria, cabe aos demais poderes o caminho da legalidade. Ou seja, ao executivo, compete exercer o poder de veto que pode ou não ser aceito ou derrubado. Ao judiciário, caberá o controle jurisdicional dos atos do legislativo e do executivo e, as estes, o controle do judiciário pelos atos próprios, inclusive a criação de normas limitadoras do exercício do poder.

Isso é independência e harmonia entre os poderes da república. Entretanto, preferem ignorar esses princípios preferindo se valer da mídia para impor o desejo pouco republicano de fazer valer a vontade própria, sem respeitar o "sistema de freios e contrapesos". Um Estado democrático existe pelo respeito às leis, especialmente constitucionais.

Quando determinado ato de qualquer dos poderes não atende ou desagrada algum ou alguns, o caminho deve ser o constitucional/legal. Deve ser buscada a solução descrita na constituição ou na lei e o que resultar dessa busca deve ser respeitado, ainda que em desacordo com a pretensão tentada. Uma nação só se faz grande quando as instituições (e os próprios poderes) são respeitadas. Só assim, verdadeiramente, se viverá em harmonia e com independência entre si dos poderes da república. Do contrário, o disposto no art. 2º da constituição:  " São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

Precisamos encontrar a paz social. E se algo estiver errado, temos meios adequados colocados na constituição e na lei que nos permite a cada período renovarmos nossos mandatários e para os cargos vitalícios nada impede que se altere a forma e a composição, adequando o que melhor aprouver à sociedade. Lembrem-se de que deveremos aperfeiçoar, inclusive as instituições, e se, para isso, for necessário alterar o sistema vigente que façamos em prol de todos e do próprio Estado democrático, mas pela via constitucional/legal e não fora desse sistema.

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