Jaqueline Silveira

Justiça Eleitoral adota passaporte vacinal para atendimento ao público

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Está em vigor, desde terça-feira, a portaria da Justiça Eleitoral gaúcha que estabelece a obrigatoriedade do passaporte vacinal tanto para servidores quanto para o público acessar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor em todo o Estado.

O ciclo vacinal completo, de acordo com a portaria, "considera a pessoa, com idade igual ou superior a 12 anos, imunizada há 15 dias ou mais, com uma dose da vacina Janssen ou duas doses dos demais imunizantes". Já as pessoas não vacinadas terão de apresentar o teste RT-PCR negativo, realizado nas últimas 72 horas, para acessar os prédios da Justiça Eleitoral.

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Foto: Marcelo Oliveira (Diário de Santa Maria)/

No Cartório Eleitoral de Santa Maria, há uma cartaz avisando da necessidade do passaporte vacinal

O esquema vacinal poderá ser comprovado por meio de carteiras digitais de vacinação, disponíveis no aplicativo Conecte SUS ou demais plataformas oficiais. Também serão aceitos comprovantes impressos de vacinação, em papel timbrado, emitidos no momento da aplicação por instituição governamental nacional ou estrangeira, ou de institutos de pesquisa clínica. Para os eleitores, além da comprovação vacinal, será necessária a apresentação de documento oficial, com foto, na entrada do prédio. A Justiça Eleitoral de Santa Maria, inclusive, fixou um cartaz com o aviso sobre a medida.

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Por enquanto, os atendimentos são somente online, presencial só em casos excepcionais e previamente agendados pelo telefone 148. A medida vale, pelo menos, até o final de fevereiro.

De forma prudente, a Justiça Eleitoral adota medidas rigorosas como forma de conter a disseminação da variante ômicron. Na terça-feira, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) também aprovou a exigência de passaporte vacinal para alunos e servidores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

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